MATO GROSSO
Mato Grosso passa a contar com programa de proteção às vítimas e testemunhas de crimes
MATO GROSSO
Com um investimento inicial de, aproximadamente, R$ 8 milhões, sendo cerca de R$ 5,5 milhões pelo Governo de Mato Grosso e R$ 2,5 milhões pelo Governo Federal, o Provita atenderá 40 pessoas durante três anos, podendo ter este quantitativo aumentado se for verificada a necessidade.
A cerimônia de assinatura da implantação do Provita ocorreu no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), em Cuiabá, e contou com a presença de autoridades e representantes de vários setores ligados à segurança pública e direitos humanos.
A secretária da Setasc, Grasi Bugalho, comentou o fato de o Provita estar sob a tutela da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.
“Muitas pessoas perguntam por quê a Assistência Social? É importante lembrar da transversalidade das políticas públicas. O ser humano é um só, então ele tem que ser acolhido na prática, na hora da entrega da política pública por todas as secretarias. A gente não divide as pessoas, a gente divide o estudo, a política, mas na entrega, a pessoa é uma só. Todas essas políticas têm que estar juntas para a promoção ou para a proteção dos direitos humanos”, ressaltou.
Grasi disse que, ao pensar no Provita, é preciso lembrar que as pessoas que farão parte dele são vítimas e testemunhas, e não autoras do crime, mas são elas que sofrem o primeiro impacto do processo judicial, que pode durar muito tempo.
“Sabemos o quanto o processo é doloroso, com desgaste emocional muito grande, e essas pessoas precisam ser acolhidas e tratadas de forma diferente. Por parte do Governo do Estado, da Setasc, todo trabalho e empenho para o desenvolvimento e execução do Provita serão feitos. Teremos um carinho especial, pois sabemos que da teoria à prática do Provita tem uma distância muito grande. Não é apenas acolher pessoas, tem todo um processo de prestação de contas, de acompanhamento e de monitoramento que é muito diferente do usual nos outros programas socioassistenciais. É como se fosse exilado dentro do próprio país”, completou.
Para o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa das Vítimas, Testemunhas e Colaboradores (CAO – Vítimas), o Provita será uma ampliação da defesa dos direitos humanos em Mato Grosso.
“É um grande ganho, é uma sensibilidade do Governo de Mato Grosso, no cumprimento de uma orientação que tem ganhado cada vez mais espaço no âmbito nacional. Sabemos que, efetivamente, a proteção de vítimas e testemunhas se enquadra dentro de um plano de ampliação dos direitos humanos, de forma que teremos mais uma ferramenta, que além de servir para a idonizagem da produção das provas dos processos criminais, também servirá para que nós tenhamos a condição de oferecer um ambiente mais tranquilo para as pessoas que venham a ser vítimas de crimes violentos ou testemunhas”, disse.
A presidente do Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, entidade responsável pela execução do projeto naquele Estado, Monalice Araújo Batista, explicou que o papel do Provita não é apenas manter a pessoa viva, mas com um bom viver.
“Muitas vezes a pessoa precisa abrir mão da vida que tinha, no lugar onde ela vivia. Ganha outro nome, muda de estado, tem que se afastar dos seus familiares e passam a ter uma nova vida, iniciando um processo onde tudo é novo, um processo doloroso. A pessoa atendida pelo programa passa a ter acesso a equipe multidisciplinar, com psicólogos e outros profissionais para acompanhar a construção de uma nova vida”, relata a presidente do Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, que atua desde 1989 na proteção e fiscalização na violação dos direitos humanos.
O Termo de Colaboração para implantação do Provita foi assinado pela secretária da Setasc, Grasi Bugalho; pelos promotores de Justiça Vinícius Gahyva Martins e Henrique Schneider Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar (CAO Direitos Humanos); pelo defensor público da União, Renan Souto Maior, defensor público da União e pela presidente do IAC/Ceará, Monalice Araújo Batista.
O evento também contou com a participação de servidores da Setasc, do MPMT e de organizações de defesa dos direitos humanos, além do procurador de Justiça Alexandre de Mattos Guedes, da promotora de Justiça Elisamara Vodonós Portela, do Núcleo da Violência Doméstica, e do promotor de Justiça Francisco Gomes de Souza Júnior, do Gaeco.
Provita
Amparado pela Lei Federal nº 9.807/1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, o Provita está regulamentado pelo Decreto nº 1.266 de 25 de janeiro de 2022, e visa garantir a integridade física e psicológica, com assistência psicossocial e jurídica para vítimas, testemunhas e familiares que se encontrem sob ameaça em virtude de colaboração com investigações ou processos criminais, ou que tenham presenciado crimes e estejam sob coação ou exposição a graves ameaças e necessitem de proteção a fim de resguardar a vida e de seus familiares.
O Programa já existe em outros sete estados, por meio dos quais foi possível identificar o perfil médio de pessoas atendidas: em linhas gerais, são quem possui importantes informações a serem utilizadas na desarticulação de esquemas criminosos e na responsabilização de acusados envolvidos em facções e organizações criminosas, e em crimes por disputa de terras.
Em Mato Grosso o Provita está sob responsabilidade da Setasc, que criou, dentro da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos, o Núcleo Estadual dos Programas de Proteção (NEPP), que coordena em parceria com o conselho deliberativo as ações para a efetivação do programa.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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