MATO GROSSO
Mato Grosso registra o menor número de focos de calor nos últimos 15 anos
MATO GROSSO
Entre agosto deste ano e do ano passado, a redução foi de 65,8% em todo o território.
“A redução é resultado de um período proibitivo do uso do fogo rigoroso e investimentos no Governo de Mato Grosso que garantem que o Corpo de Bombeiros possa atuar de forma mais eficiente durante esses meses que precisam de mais atenção por conta das condições climáticas. Estamos muito mais amparados pelo Estado do que em gestões anteriores”, afirma o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires.
Desde 2019, são mais de R$ 105,9 milhões em investimentos. Os recursos garantiram, por exemplo, a inaguração do BEA, onde fica localizada a central de monitoramento via satélite de alta tecnologia, com uma plataforma capaz de gerar dados mais precisos, o que resulta em ações de combate mais eficientes.
Já para os meses de setembro e outubro, a corporação recebe ainda mais reforço com 174 brigadistas para atuar no combate aos incêndios florestais em 28 municípios de Mato Grosso. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado na próxima terça-feira (5).
“A contratação destes brigadistas será importante para que o Estado mantenha bons números durante o Período Proibitivo de Uso Regular do Fogo. Eles são grandes aliados nossos durante esses meses tão críticos. Juntos, vamos garantir a preservação da fauna e flora mato-grossenses”, afirmou o comandante do BEA.
Menor em 13 anos
Dados do Inpe ainda apontam que o mês de julho também teve bons registros em comparação com a série histórica. Julho deste ano teve 1.453 focos, o menor número desde 2011, quando foram registrados 1.099.
Redução de 57,5%
Entre julho e agosto, que são os dois primeiros meses do Período Proibitivo de Uso Regular do Fogo, o Estado reduziu em 57,5% o número de focos de calor em todo território mato-grossense. A comparação é referente ao mesmo período de 2022, segundo os dados do Inpe.
Neste ano, o estado registrou 4.079 focos de calor durante estes dois meses. Já em 2022, foram 9.618 focos no mesmo período.
Entre os biomas, a Amazônia foi o que registrou a maior redução, de 64,3%. Foram 2.540 focos de calor em 2023, contra 7.124 focos, em 2022. Já no Cerrado, a redução é de 39,8%, com 2.453 focos no ano passado e 1.498 focos neste ano. Por fim, no Pantanal o número se manteve estável com 41 focos em ambos os anos.
Período Proibitivo
Desde 1º de julho está proibido o uso do fogo em áreas rurais, conforme o decreto nº 259/2023. O documento declara situação de emergência ambiental entre os meses de maio e novembro, o que possibilita a mobilização de esforços governamentais para a prevenção e combate aos incêndios e as contratações e aquisições necessárias ao período de alto risco de incêndios florestais.
Para o combate de incêndios florestais e desmatamento ilegal neste ano, o Governo investe R$ 77,4 milhões, um aumento de 29% em relação com o ano passado, quando era R$ 60 milhões.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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