MATO GROSSO
Mauro Carvalho diz que não faz sentido aumentar impostos neste momento e Fethab será o mesmo em 2023
MATO GROSSO
O secretário-chefe da Casa Civil Mauro Carvalho afirmou que não haverá nenhuma novidade na renovação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que deve ser votado ainda este ano na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Segundo Carvalho, “não faz sentido” aumentar impostos neste momento.
O Fethab é uma contribuição vigente em Mato Grosso desde os anos 2000. O objetivo era contribuir para os investimentos em transporte, habitação e infraestrutura e, para isso, foram estipuladas taxas a serem cobradas dos produtores rurais nas operações de transporte de produtos como soja, milho, gado, madeira e outros.
Ao longo dos anos, no entanto, diversas emendas foram criadas, desvirtuando sua função. Até mesmo obras da Copa 2014 foram financiadas com os recursos do Fethab. Em 2015, mudanças na legislação estipularam uma data para o fim das arrecadações: 31 de dezembro de 2018.
Nas últimas eleições, o fundo se tornou pauta do debate eleitoral e em 2019, quando Mauro Mendes assumiu o Governo, afirmou que não poderia abrir mão da receita gerada pelo Fethab e declarou calamidade financeira do Estado. A Assembleia aprovou, então, a manutenção da contribuição por mais dois anos, prazo que se encerra no final de 2022.
Por conta do prazo, o Governo deve enviar um novo projeto ainda este ano ao Legislativo. “Não existe novo Fethab, existe uma renovação do Fethab. Então continua a mesma coisa que está valendo este ano. 2023 continua o mesmo Fethab”, garantiu Carvalho. Segundo o secretário, com estes recursos será possível fazer os investimentos necessários na BR-163.
A discussão, agora, é se haverá mudanças em relação à utilização dos recursos do Fethab. Na última terça-feira (29), o deputado estadual Ondonir Bortolini (PSD), o Nininho, afirmou que o governador Mauro Mendes (UNIÃO) havia concordado com a exigência dos ruralistas em ampliar para 80% Fethab para obras de infraestrutura. O percentual é mais do que o dobro do praticado atualmente e contraria, ainda, declarações recentes de membros do Governo do Estado, que negaram o uso do Fundo para bancar a duplicação da BR-163.
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MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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