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Max e Botelho se reúnem para definir quem será candidato à Presidência da AL

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Após anos com uma Mesa Diretora de poucas alterações no Legislativo mato-grossense, a eleição para o comando da Casa de Leis neste biênio volta a ser disputada por dois personagens centrais desta trama: Eduardo Botelho (UNIÃO) e Max Russi (PSB), que vêm repetindo a dobradinha no cargo de presidente e 1º secretário, respectivamente, mas que agora visam o mesmo objetivo. Esta semana os dois devem se reunir e decidir se irão ceder para o outro, ou se vão para a briga pelo voto de cada deputado.

Botelho havia recuado da disputa por conta de um parecer do Supremo Tribunal Federal (STF), que em tese o impedia de concorrer à reeleição da presidência da Mesa Diretora pelo 3º mandato consecutivo. No entanto, um novo entendimento foi dado nas últimas semanas apontando que a proibição de reeleição se inicia a partir de janeiro de 2021 e que todas eleições anteriores não serão contabilizadas. Com isso, Botelho ficou apto para disputar o cargo e voltou a se movimentar.

“Nós vamos começar as conversas, as articulações, mas a principio eu vou colocar meu nome sim como candidato. Não tem nada fechado. Vou conversar com o Max, que é meu companheiro de primeira hora, meu parceiro dentro da Assembleia, e convidá-lo para repetir a chapa com ele na 1ª Secretaria”, afirmou neste domingo (1º).

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Max Russi, por sua vez, vem dizendo que há um grupo sólido que apoia sua candidatura para a Presidência da Casa e que um eventual recuo depende do consenso entre estes deputados. Outra parcela dos parlamentares, porém, questiona se um mandato que o tenha como presidente não estaria submisso ao Governo do Estado, dada sua relação com o governador Mauro Mendes (UNIÃO).

“Vamos conversar. Durante natal e ano novo não houve movimentação sobre isso. Agora começam as tratativas para dar encaminhamento a uma composição ou a uma disputa. É diálogo. Eu tenho um grupo que está me apoiando e não vou tomar nenhuma decisão isolada. Essa semana terei uma reunião e, qualquer decisão que eu for tomar, será encaminhada pelos deputados que desde o primeiro momento estão apoiando minha candidatura”, disse.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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