MATO GROSSO
MEC aponta que índice de alfabetização de MT é 33 pontos percentuais maior que em 2021
MATO GROSSO
O MEC pontuou que o novo indicador de Mato Grosso é 33 pontos percentuais maior do que o desempenho apresentado no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021, além de estar 3 pontos percentuais acima da avaliação de 2019 (52%), e reafirmou os índices divulgados no dia 28 de maio, em Brasília (DF), durante apresentação do 1º Relatório de Resultados do Indicador Criança Alfabetizada.
- Confira os resultados AQUI
Os resultados das redes municipais indicam que, dos 140 municípios mato-grossenses avaliados, seis alcançaram percentual superior a 90% de alunos alfabetizados. Desses, Araguaiana atingiu 100% de alfabetização.
Ao aderir ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, Mato Grosso manteve a política já existente no Estado, o Alfabetiza MT. Além da instituição de Comitês Estratégicos, Mato Grosso também investiu na formação de professores e gestores, com adesão de 100% dos municípios.
Em relação à infraestrutura física e pedagógica, Mato Grosso criou 2.172 Cantinhos da Leitura em salas de 1º e 2º ano, além de materiais complementares de apoio à alfabetização, sendo 10.202 materiais voltados aos docentes; e 253.394, aos estudantes.
No caso das boas práticas, o Estado já instituiu e implementou mecanismo estadual de reconhecimento e incentivo de boas práticas de alfabetização.
De 2024 a 2030, as metas de alfabetização para Mato Grosso, de acordo com a Seduc, são de 59%, 63%, 67%, 71%, 74%, 77% e 80%, respectivamente.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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