MATO GROSSO
Menino de 2 anos morre à espera de UTI no Hospital Femina
MATO GROSSO
Um menino de dois anos faleceu no último domingo (16) enquanto aguardava um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital e Maternidade Femina, em Cuiabá. Em nota, o hospital informou que toda assistência médico-hospitalar possível foi prestada ao paciente. Contudo, diante da lotação dos leitos de terapia intensiva pediátrica em razão da pandemia e do surto da gripe H3N2, foi solicitada a transferência do paciente para outra unidade hospitalar.
O hospital lamentou o ocorrido e esclareceu que fez o possível para estabilizar o paciente até a liberação de um leito ou a sua devida transferência. O garoto deu entrada na unidade médica por volta das 10h30, acompanhado dos pais e da equipe da Help Vida, empresa que oferece atendimento médico domiciliar (home care).
O paciente encontrava-se com traqueostomia e uso de ventilação mecânica e precisava de uma UTI com urgência. No entanto, o hospital informou que a Help Vida não teria solicitado o leito montado com intendência para receber o garoto.
Diante disso, solicitou ajuda da equipe de fisioterapia que colocou ventilação mecânica na criança e comunicou a médica do plantão sobre o estado gravíssimo do paciente.
Como não havia leito disponível, os pais foram orientados a solicitar a transferência do filho para outra unidade. No entanto, o garoto teve uma parada cardíaca e faleceu às 13h45. A equipe médica ainda realizou os procedimentos de reanimação, mas não adiantou.
Os pais do menino alegaram negligência por parte da maternidade e da Help Vida. A Delegacia de Homicídios esteve no local para fazer a liberação do corpo.
FONTE/REPOST: Fabiana Mendes – OLHAR DIRETO


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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