MATO GROSSO
Ministério Público aciona município de MT por cobrança de taxa para emitir certidão negativa
MATO GROSSO
O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra trecho da lei do município de Santo Antônio do Leverger que cobra taxa para emitir certidão negativa.
A ação, proposta em 14 de janeiro no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo procurador-geral de Justiça, está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, e tenta invalidar a tabela XII – taxa de expediente e de serviços diverso – Item 7, da Lei Complementar Municipal 1.236/2017 de Santo Antônio do Leverger.
O item 7 questionado estipula taxa de 2,15 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) – correspondente em R$ 48,52, para certidões em geral e de 4 UPFM para revisão de área – taxa e certidão – correspondente a R$ 90,28.
Contudo, conforme Borges, a Constituição Federal assegura que a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal independem de taxa.
“O Direito de obtenção de certidão é corolário do Estado Democrático de Direito, porque busca propiciar condições para que o cidadão tenha conhecimento de fatos ou situações de seu interesse e, se for o caso, possa vindicar uma providência efetiva do Poder Público” argumenta Borges.
Consta da ADI que a regra constitucional limita a gratuidade da emissão de certidões às hipóteses em que o requerente objetiva a defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.
Para Borges, a cobrança de taxa para emissão de certidão negativa é inconstitucional, do ponto de vista Estadual e Federal, já que se trata de um direito de defesa. “A justificativa para a cobrança de taxa para emissão de certidões negativas de débitos está enraizada na Tabela XII – TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS, ITEM XII da lei hostilizada” cita.
Todavia, segundo Borges, o Código Tributário de Santo Antônio de Leverger em seus artigos 247, IV, 248; incisos I e II e parágrafo 4º, inciso II; 249 parágrafo 9º, bem a Tabela XII, item 7, possuem disposições que vem rendendo interpretação e aplicação que contrariam a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e o Supremo Tribunal Federal, pois exigem uma taxa para emissão de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações, utilizando do termo “Serviços Diversos”.
Borges cita que o próprio Supremo Federal entendeu que quando demonstrado um interesse próprio do cidadão para emissão daquela certidão, surge uma imunidade tributário na alínea “b” do inciso XXXIV do artigo 5º, ou seja, cria-se uma limitação ao Poder Público no que se refere à tributação de pessoas físicas e jurídicas.
Além da tabela, os dispositivos questionados são o artigo 247 – IV do Código Tributário Municipal, que cita: “As taxas a serem cobradas pelo Município são as seguintes: – de expediente e serviços diversos”; o artigo 248 – e I II, além do paragrafo 4º, inciso II, que dispõem, respectivamente: pelo exercício regular do Poder de Polícia; pela utilização de serviço público, são Taxas decorrentes da utilização de serviços públicos: II – Taxa de Expediente e Serviços Diversos.
Ainda, o artigo 249 e seu parágrafo nono: A Taxa de Serviços Públicos tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do Município, a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Parágrafo nono – A taxa de expediente é devida pela apresentação de documentos às repartições da Prefeitura, para apreciação, despacho ou arquivamento pelas autoridades municipais ou pela lavratura de atos em geral, inclusive inscrição em cadastro, emissões de guias para pagamento de tributos, termos, contratos e demais atos emanados do Poder Público Municipal. E o artigo 251, inciso I: A base de cálculo da taxa é o custo dos serviços utilizados pelo contribuinte ou colocados à sua disposição e dimensionados, para cada caso, da seguinte forma: I – em relação aos serviços de limpeza pública, para cada imóvel considerado, por metro linear de testada em relação ao meio-fio, a taxa corresponderá à quantidade de UPFM calculada de acordo com Tabela deste Código.
FONTE/REPOST: Rojane Marta – VG NOTÍCIAS
MATO GROSSO
Condomínio com conceito clube está com obras aceleradas na Avenida das Torres
As obras do Essence Bella Vita Home Club seguem a todo vapor na Avenida das Torres, em Cuiabá. Atualmente, o empreendimento executa a primeira etapa do cronograma, que contempla serviços de infraestrutura de água, esgoto, drenagem, terraplenagem e parte elétrica.
O condomínio terá 537 lotes, com áreas que variam de 180 m² a 334 m², e infraestrutura voltada ao padrão de condomínios do tipo clube e que proporcionam a sensação de uma vida em modo férias.
As intervenções marcam o começo da implantação do empreendimento no local.
O projeto foi desenvolvido com foco na integração entre moradia, lazer e áreas verdes.
O empreendimento contará com estrutura de lazer distribuída em diferentes espaços, além de sistema de segurança que inclui monitoramento por drone autônomo no perímetro, reconhecimento facial e leitura de placas veiculares, com operação contínua, inclusive em condições climáticas adversas.
De acordo com o diretor de marketing da incorporadora Essence Urbanismo, Henrique Gavioli, o avanço das obras representa um marco importante no desenvolvimento do projeto.
“É um empreendimento que exigiu um planejamento detalhado, principalmente pela complexidade da infraestrutura e do conceito adotado, e essa etapa confirma o avanço dentro do cronograma previsto”, destacou o diretor.
Sobre o Essence Bella Vita Home Club
A área comum prevê piscina com acquaplay e pool bar, quatro espaços gourmet, sala de jogos, academia, beauty care, brinquedoteca, playground, pet place e pista de caminhada arborizada. O projeto idealizado pela incorporadora Essence Urbanismo inclui ainda uma costelaria integrada ao espaço Beach Gourmet, permitindo preparo de churrasco no estilo fogo de chão.
Até o momento, mais de 160 unidades já foram comercializadas, indicando a adesão inicial ao empreendimento ainda na fase de implantação.
Plantão de Vendas
O plantão de vendas da Essence Urbanismo em Cuiabá está localizado na Avenida das Torres. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (65) 2121-5960 ou acesse o site: essencebellavita.com.br.