JURÍDICO
Ministro cita Ômicron e prorroga proibição de despejo de imóveis em decorrência da pandemia
JURÍDICO
O ministro Luís Roberto Barroso prorrogou, para pelo menos até março de 2022, a proibição de despejo de imóveis, em decorrência da pandemia da Covid-19. Ele também incluiu na regra os imóveis rurais. A ação foi proposta contra o Estado de Mato Grosso e as demais unidades da Federação. O magistrado considerou o atual cenário da pandemia no Brasil e o surgimento da variante Ômicron.
O pedido de medida cautelar incidental foi formulado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores, pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e diversas instituições de defesa dos Direitos Humanos e da Democracia. O objetivo é a extensão da medida cautelar anteriormente deferida, a fim de que se mantenha a suspensão de despejos. Eles pedem prorrogação de um ano ou até que cessem os efeitos sociais e econômicos da pandemia.
“Que seja suspensa toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas que ordenam desocupações, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis enquanto perdurarem os efeitos sobre a população da crise sanitária da Covid-19”.
Os requerentes citam que a Lei nº 14.216/2021, que determinou a suspensão das ordens de desocupação e despejo até 31 de dezembro de 2021, foi mais favorável às populações vulneráveis, em sua maior parte. Também afirmaram que houve omissão por parte do legislador, no tocante aos imóveis situados em áreas rurais.
A Advocacia-Geral da União se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, alegando que “a situação fática e jurídica é substancialmente distinta neste momento”. O Procurador-Geral da República também se manifestou pelo não conhecimento da ação e improcedência dos pedidos. No entanto, caso ultrapassadas as preliminares, o PGR opinou pela prorrogação da medida nos termos vigentes atualmente, por mais seis meses.
Ao analisar o caso o ministro Luís Roberto Barroso citou que em 7 de outubro de 2021 foi publicada a Lei nº 14.216, que suspende “o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias”.
A lei fixou que o valor mensal do aluguel não pode ser superior a R$ 600,00 para imóvel residencial e R$1.200,00 para imóvel comercial, e que o locador deve demonstrar a incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
O magistrado considerou que, apesar da melhora no cenário da pandemia no Brasil, ela não acabou e “o momento é cercado de incertezas”. Ele citou que pouco mais de 60% da população brasileira está vacinada, que tendência é de queda, mas ainda há um número considerável de mortos e novos contaminados todos os dias. Barroso também citou o surgimento da variante Ômicron.
“Outro fator relevante no cenário da pandemia é o surgimento de uma nova variante da Covid-19, a Ômicron, detectada na África do Sul na última semana. Ainda não se sabe ao certo quais as suas características, mas existe uma expectativa de que a nova variante do vírus tenha um potencial de propagação ainda maior”.
O ministro também destacou que os efeitos socioeconômicos da pandemia vêm agravando de forma significativa a pobreza no país. Lembrou que em outubro deste ano o Governo Federal encerrou os pagamentos do auxílio emergência, que atendia 40 milhões de pessoas, e anunciou o Auxílio Brasil, que cobre os beneficiados pelo Programa Bolsa Família, que atende aproximadamente 14 milhões de pessoas. Além disso, a taxa de desemprego do último trimestre atingiu a marca de 12,6%, cerca de 13,5 milhões de trabalhadores.
FONTE/ REPOST: VINICIUS MENDES – OLHAR JURÍDICO


JURÍDICO
CNJ identifica ‘esquema organizado de venda de decisões’ envolvendo desembargador e Zampieri
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por administrar e fiscalizar o Poder Judiciário, recebeu o desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levantando suspeitas de venda de decisões judiciais e pagamentos realizados via PIX e até em barras de ouro. Sebastião de Moraes Filho foi afastado de suas funções em agosto enquanto o CNJ investiga a possibilidade de ele ter recebido propinas em troca de decisões.
O caso também é alvo de um inquérito criminal e foi considerado de tal gravidade que o ministro Luís Felipe Salomão, então corregedor do CNJ, levou a questão ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do conselho, para uma solução em conjunto. “Evidenciam-se elementos suficientes para recomendar o afastamento do magistrado, na medida em que não é possível que o desembargador permaneça em atuação em unidade tão sensível, como é um gabinete de segundo grau de câmara de direito privado”, diz um trecho da decisão , referendada pelo plenário do CNJ.
Conversas obtidas no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023, na porta de seu escritório em Cuiabá, colocaram o desembargador na mira do CNJ. Ao todo, eles trocaram 768 mensagens entre 14 de junho de 2023 e 5 de dezembro de 2023, revelando uma relação próxima, com trocas sobre futebol e viagens, além de livre acesso ao gabinete do desembargador.
As mensagens também indicam a influência do advogado no trabalho do magistrado e o pagamento de propinas para decisões desenvolvidas aos clientes de Zampieri. Em uma das conversas, o advogado afirma que “o Pix está errado, estornou o valor”. “Tente mandar o Pix correto que faço agora”, acrescenta.
Cinco dias depois, informa que “o pagamento da sobrinha foi feito”, anexa um comprovante de transferência de R$ 10 mil e solicita o adiamento de um julgamento. Em outubro, Zampieri menciona ter alcançado “um contrato muito bom para o Mauro” e continua: “O senhor vai ficar feliz com o contrato que consegui para ele”. Mauro, segunda suspeita do CNJ, é o advogado Mauro Thadeu Prado de Moraes, filho do desembargador. Em outra mensagem, o advogado envia ao magistrado uma imagem de duas barras de ouro, de 400 gramas, que foram usadas como pagamento de propinas.
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