JURÍDICO
Ministro cita Ômicron e prorroga proibição de despejo de imóveis em decorrência da pandemia
JURÍDICO
O ministro Luís Roberto Barroso prorrogou, para pelo menos até março de 2022, a proibição de despejo de imóveis, em decorrência da pandemia da Covid-19. Ele também incluiu na regra os imóveis rurais. A ação foi proposta contra o Estado de Mato Grosso e as demais unidades da Federação. O magistrado considerou o atual cenário da pandemia no Brasil e o surgimento da variante Ômicron.
O pedido de medida cautelar incidental foi formulado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores, pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e diversas instituições de defesa dos Direitos Humanos e da Democracia. O objetivo é a extensão da medida cautelar anteriormente deferida, a fim de que se mantenha a suspensão de despejos. Eles pedem prorrogação de um ano ou até que cessem os efeitos sociais e econômicos da pandemia.
“Que seja suspensa toda e qualquer medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas que ordenam desocupações, reintegrações de posse ou despejos de famílias vulneráveis enquanto perdurarem os efeitos sobre a população da crise sanitária da Covid-19”.
Os requerentes citam que a Lei nº 14.216/2021, que determinou a suspensão das ordens de desocupação e despejo até 31 de dezembro de 2021, foi mais favorável às populações vulneráveis, em sua maior parte. Também afirmaram que houve omissão por parte do legislador, no tocante aos imóveis situados em áreas rurais.
A Advocacia-Geral da União se manifestou pelo indeferimento dos pedidos, alegando que “a situação fática e jurídica é substancialmente distinta neste momento”. O Procurador-Geral da República também se manifestou pelo não conhecimento da ação e improcedência dos pedidos. No entanto, caso ultrapassadas as preliminares, o PGR opinou pela prorrogação da medida nos termos vigentes atualmente, por mais seis meses.
Ao analisar o caso o ministro Luís Roberto Barroso citou que em 7 de outubro de 2021 foi publicada a Lei nº 14.216, que suspende “o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias”.
A lei fixou que o valor mensal do aluguel não pode ser superior a R$ 600,00 para imóvel residencial e R$1.200,00 para imóvel comercial, e que o locador deve demonstrar a incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
O magistrado considerou que, apesar da melhora no cenário da pandemia no Brasil, ela não acabou e “o momento é cercado de incertezas”. Ele citou que pouco mais de 60% da população brasileira está vacinada, que tendência é de queda, mas ainda há um número considerável de mortos e novos contaminados todos os dias. Barroso também citou o surgimento da variante Ômicron.
“Outro fator relevante no cenário da pandemia é o surgimento de uma nova variante da Covid-19, a Ômicron, detectada na África do Sul na última semana. Ainda não se sabe ao certo quais as suas características, mas existe uma expectativa de que a nova variante do vírus tenha um potencial de propagação ainda maior”.
O ministro também destacou que os efeitos socioeconômicos da pandemia vêm agravando de forma significativa a pobreza no país. Lembrou que em outubro deste ano o Governo Federal encerrou os pagamentos do auxílio emergência, que atendia 40 milhões de pessoas, e anunciou o Auxílio Brasil, que cobre os beneficiados pelo Programa Bolsa Família, que atende aproximadamente 14 milhões de pessoas. Além disso, a taxa de desemprego do último trimestre atingiu a marca de 12,6%, cerca de 13,5 milhões de trabalhadores.
FONTE/ REPOST: VINICIUS MENDES – OLHAR JURÍDICO
JURÍDICO
Aulão jurídico on‑line une defesa criminal e solidariedade em apoio ao Abrigo João de Deus
O advogado criminalista e professor Lucas Sá Souza promove no dia 22 de dezembro um aulão solidário on‑line sobre Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais, com toda a arrecadação destinada ao Abrigo João de Deus. A iniciativa busca combinar capacitação jurídica com ação social, abrindo espaço para participação de profissionais de todo o país.
Pela primeira vez ministrado exclusivamente em formato virtual, o evento permite que advogados e estudantes de diferentes regiões acompanhem as palestras sem deslocamento. O modelo também visa ampliar o alcance da arrecadação, mantendo o objetivo de impactar diretamente a comunidade acolhida pelo abrigo.
“Além de ser a especialidade do nosso escritório, Sá Souza Advogados, é um assunto importantíssimo para a advocacia criminal, que sempre está em defesa da liberdade nos Tribunais. Pela primeira vez será realizado exclusivamente na modalidade on‑line, pois foi um pedido expresso de muitos colegas advogados de outros lugares do Pará e do Brasil, que sempre querem participar, mas terminavam impossibilitados”, afirma Lucas Sá Souza.
O histórico da mobilização mostra o compromisso do escritório com a causa social: desde 2022, o apoio ao Abrigo João de Deus se mantém ativo. Em 2025 um evento anterior resultou na doação de mais de uma tonelada de alimentos não perecíveis ao abrigo. A expectativa agora é ampliar esse resultado e reforçar o impacto da ação beneficente.
“Realizamos este apoio ao abrigo desde 2022, pois entendemos que isso integra a missão social do escritório e também é uma forma de retribuirmos o tanto que recebemos da sociedade. Quanto à expectativa de público e de arrecadação, estou curioso, pois no último que fizemos, arrecadamos mais de uma tonelada de alimentos para o abrigo”, ressalta o advogado.
Inscrições e participação
Interessados devem enviar um e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com , manifestando interesse. A equipe do escritório Sá Souza Advogados enviará as instruções para contribuição via pagamento de R$ 50 ou doação de 10 kg de alimentos não perecíveis.
Serviço
Data: segunda‑feira, 22 de dezembro
Tema: Habeas Corpus e Defesa nos Tribunais
Formato: 100% on‑line
Investimento: R$ 50 ou 10 kg de alimentos não perecíveis
Inscrições: enviar e-mail para sasouzaadvogados@gmail.com
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