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Moradores de Sorriso e Mirassol d’Oeste ganham R$ 100 mil no Programa Nota MT

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou nesta quinta-feira (14.12) a lista dos ganhadores das premiações do Programa Nota MT. Os dois prêmios de R$ 100 mil, maior valor sorteado, saíram para moradores de Sorriso e Mirassol d’Oeste. Outras 999 pessoas foram sorteadas para receber de R$ 500, R$ 10 mil e R$ 50 mil.

Os sortudos que vão receber R$ 100 mil foram Cláudio M. S. de A., de Sorriso, e Marcilio da S. C., de Mirassol d’Oeste. Já os três premiados com R$ 50 mil foram: Antonio S. de O. M., de Sinop, Maurício A. de O., de Itiquira, e Pedro H. P. da S., de Rondonópolis. O resultado do sorteio pode ser consultado no final da matéria ou no site e aplicativo do Nota MT.

Das cinco premiações R$ 10 mil sorteadas, duas foram para moradores de Cuiabá e as outras três foram para consumidores que residem nos municípios de Primavera do Leste, Rondonópolis e Guarantã do Norte. Os demais sorteados vão receber R$ 500, sendo que um deles foi premiado duas vezes, com bilhetes diferentes, e recebe o valor acumulado de R$ 1.000.

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Para o secretário adjunto de Projetos Estratégicos, da Sefaz, Vinícius Simioni, o Nota MT, por meio do estímulo à cidadania fiscal, tem um impacto social muito importante. Além de ter a chance de ser sorteado, o ato de exigir a emissão do documento fiscal das compras assegura a manutenção e melhoria dos serviços públicos e contribui para um ambiente de negócios mais justo e adequado para as empresas.

“Ficamos muito felizes não só pelo resultado do sorteio, mas por ver a adesão ao Nota MT crescer cada vez mais, aumentando o exercício da cidadania. O movimento entre os cidadãos que o Nota MT traz se concretiza na conscientização das pessoas sobre o exercício da cidadania fiscal. E como resultado, temos um movimento contínuo de ganhos, em que a sociedade ganha com a melhoria dos serviços públicos, as empresas ganham também por esse ambiente melhor de formalidade e as entidades ganham com recursos que ajudam a manter suas atividades”, afirma Simioni.

O sorteio realizado nesta quinta-feira (14.12) foi o 67º do Nota MT e o último promovido neste ano de 2023. Participaram dele mais de 450 mil consumidores que, além de estarem cadastrados no programa, pediram o CPF na nota entre os dias 1º e 30 de novembro. Eles concorreram aos prêmios com 3.125.602 bilhetes, representando um aumento de 38,84% em relação ao mesmo período de 2022.

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Como participar

Para participar do Nota MT, o cidadão deve fazer um cadastro, via site ou aplicativo do programa, informando dados pessoais como o nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e nome da mãe. As informações são obrigatórias e protegidas por sigilo.

No momento do cadastro é necessário, ainda, informar corretamente os dados bancários para recebimento do prêmio, caso a pessoa seja sorteada, e escolher a entidade social a ser beneficiada.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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