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Motoristas têm até 31 de maio para pagar IPVA com desconto e parcelado

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Os proprietários de veículos têm até 31 de maio para pagar o IPVA 2023 e garantir descontos de até 15%. O prazo se aplica a todos os automóveis e motocicletas, independente do final de placa e da forma de pagamento escolhida, se à vista ou parcelado em até oito vezes. O IPVA deste ano pode ser consultado no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz), no banner “IPVA 2023”.

Para pagamentos à vista é concedido um desconto de 15%. Quem opta por parcelar o débito também tem reduções que são aplicadas conforme a quantidade de parcelas escolhidas. O IPVA parcelado em duas vezes tem abatimento de 10% e em três vezes, de 5%. O valor ainda pode ser parcelado em até oito vezes, mas sem descontos.

Após o dia 31 de maio, os motoristas perdem os benefícios dos descontos. Dessa forma, o IPVA deverá ser quitado de forma integral e com os acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.

É importante ressaltar que as reduções concedidas por meio do calendário de vencimento do IPVA 2023 são cumulativas com o desconto do programa Nota MT. Com isso, a pessoa antes de gerar a guia de pagamento do imposto deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT para ter os dois benefícios.

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Em relação ao parcelamento, os motoristas devem estar atentos às regras estabelecidas na legislação. A formalização deve ser feita até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivada, a primeira parcela deve ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última não ultrapasse o ano de referência.

Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês maio está cotada em R$ 227,84.

As informações sobre o IPVA 2023 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA 2023”. Dúvidas também podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes, como a assistente virtual, IARA. O contato também pode ser feito por meio do atendimento online Sefaz para Você, pela Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte (confira a lista), ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.

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Fonte: Governo MT – MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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