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MPE pede suspensão de lei que impôs exigências para destruição de maquinários

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O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 12.295/2023. A norma estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal.

Segundo o MPMT, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá aferir sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, institui ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

“O ente federado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições inovadoras, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal”, destacou o procurador-geral de Justiça em um trecho da ADI.

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O procurador-geral de Justiça argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou.

Enfatizou também que, ao inovar o regramento acerca dos procedimentos para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, a norma estadual gerou retrocesso em normas ambientais mínimas estabelecidas na legislação federal.

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Audiência pública em Itanhangá discute qualidade dos serviços de energia elétrica no município

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Os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (CONCEEL-EMT) estiveram na região de Itanhangá, onde participaram de uma audiência pública realizada na Câmara Municipal, com o objetivo de ouvir a população e debater as principais dificuldades enfrentadas no fornecimento de energia elétrica no município.

Durante o encontro, moradores, produtores rurais, comerciantes e autoridades locais relataram problemas recorrentes, como interrupções frequentes e prolongadas no fornecimento de energia, oscilações que causam prejuízos a equipamentos e atividades econômicas, falta de clareza nas cobranças das faturas, e qualidade dos serviços prestados.

O conselho reforçou seu compromisso de representar os interesses dos consumidores, encaminhando as demandas para a Energisa MT, atuando para promover melhorias no sistema elétrico de Mato Grosso.

“Sabemos que os problemas relatados são recorrentes e afetam diretamente a vida das pessoas, o comércio, a produção agrícola e todo o desenvolvimento do município. O CONCEEL vai levar essas demandas adiante e continuar cobrando ações efetivas que garantam um fornecimento de energia com qualidade, regularidade e respeito ao consumidor”, ressaltou o vice-presidente do CONCEEL-EMT, Benedito Paulo de Abreu.

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Também participaram da audiência, o prefeito Emerson Sabatine, a vice-prefeita Veridiana Cavasin, o presidente da Câmara Irineu Sandeski, vereadores, além do coordenador de relacionamento da Energisa, Jorge Sírio, e o gestor de clientes da Energisa, Eliseu Nascimento.

Representaram o CONCEEL os conselheiros Jefferson Alves (classe Poder Público), Rafael Malheiros (classe Rural), Felipe Xavier (Fecomércio) e Walter Arruda (classe Residencial), que também é presidente da Federação Matogrossense de Associações de Moradores de Bairros (FEMAB).

Sobre o CONCEEL-EMT

O CONCEEL-EMT tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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