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MPE vê exagero em cachês e tenta barrar Festa do Peão em MT

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A Promotoria de Justiça de Jauru (a 425km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município requerendo, liminarmente, a suspensão imediata da 21ª Festa do Peão e da 27ª Feira da Amizade – “Expojauru”, que será realizada de 16 a 20 de novembro.

 

O Ministério Público requereu ainda que seja determinada a devolução aos cofres públicos dos valores eventualmente pagos em decorrência das referidas contratações, bem como que o Município se abstenha de realizar, promover ou captar recursos públicos estaduais ou federais para novas festas e shows.

Conforme a inicial, a medida deve ser tomada enquanto não forem solucionadas as graves violações de direitos referentes ao estado de emergência decretado pelo Município em decorrência das fortes chuvas que assolam a região, o que inclui, por exemplo, reformas e manutenção das unidades básicas de saúde (UBS).

 

“Não se mostra proporcional e moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município passa por situação de emergência que aflige a toda a população. Imoral e desproporcional, também, é a realização de evento desta magnitude quando Jauru se encontra pendente na solução de diversos problemas básicos e de interesse dos cidadãos”, argumentou o promotor de Justiça.

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Para o MPMT, há desproporcionalidade entre a atual situação de emergência, as ações prioritárias necessárias em benefício da população e a realização do evento festivo.

 

A Promotoria de Justiça argumentou que o Decreto Municipal nº 99/2022, que está em vigor desde o dia 1º de novembro de 2022, declara situação de emergência em áreas afetadas pela chuva. Pontuou também que o Município tem descumprido diversas obrigações que são necessidades constitucionais nas áreas da saúde (reforço e manutenção de postos de saúde), educação (reforma de escolas) e meio ambiente (descarte adequado dos resíduos sólidos).

E consignou que, mesmo diante desse cenário, a administração municipal pretende realizar a “Expojauru” com custo total aproximado de R$ 1 milhão (entre verba municipal e estadual), sendo R$ 625 mil gastos com a contratação de shows. Uma das atrações é a dupla sertaneja Hugo e Guilherme.

 

Segundo o Ministério Público, esses valores são “incompreensíveis e incompatíveis com a envergadura municipal”.

“Parece ter esquecido o Município do seu próprio decreto, rogando o auxílio da comunidade jauruense para custear as Ações de Resposta aos danos causados pelas fortes chuvas, bem assim de que o valor a ser gasto para a realização da festa ignora as necessidades em saúde e educação (dentre outros) da população local”, assinalou o promotor de Justiça.

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FONTE/ REPOST: MÍDIA NEWS 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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