MATO GROSSO
MT está entre os 10 estados com maior potência na produção de energia solar
MATO GROSSO
Cerca de 94% da energia produzida no Estado são de fontes renováveis: hídrica (com as usinas hidrelétricas e as pequenas centrais hidrelétricas), de milho e bagaço de cana, energia solar e outras fontes primárias como resíduos orgânicos, segundo as informações da Aneel.
Conforme a agência, Minas Gerais é o estado com maior número de empreendimentos solares fotovoltaicos, com 101 unidades e 3,6 GW de potência outorgada. Também ultrapassam 1 GW de capacidade decorrente de fonte solar os estados da Bahia (71 unidades, 2,1 GW) e do Piauí (50 unidades, 1,5 GW). Mato Grosso ocupa a 10ª colocação.
Contudo, o Estado não atingiu sequer 2% de sua capacidade. Estudo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) apontam que o estado tem um potencial de 144.514 gigawatts (GW) e usa 1,1% do potencial.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, o crescimento das usinas fotovoltaicas no Estado mostra a tendência da produção de energia renovável no Estado.
“Potências como Estados Unidos e a China, por exemplo, ainda utilizam energias de combustíveis fósseis como principal fonte. Apenas 10% da energia gerada na China são de fontes renováveis e 8% nos Estados Unidos. Já Mato Grosso vem-se destacando na produção de energia renovável onde se sobressaem os produtos do milho para geração de etanol, a energia hidráulica e os produtos da cana-de-açúcar – bagaço e caldo de cana, produzindo etanol hidratado e anidro. O biodiesel é outro energético que mantem elevada participação na matriz do Estado, com 14%”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.
Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.
“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.
O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.
Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.
Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.
Representante da advocacia
Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.
“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.
Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.
“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.
O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.
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