MATO GROSSO
MT está entre os 10 estados com maior potência na produção de energia solar
MATO GROSSO
Cerca de 94% da energia produzida no Estado são de fontes renováveis: hídrica (com as usinas hidrelétricas e as pequenas centrais hidrelétricas), de milho e bagaço de cana, energia solar e outras fontes primárias como resíduos orgânicos, segundo as informações da Aneel.
Conforme a agência, Minas Gerais é o estado com maior número de empreendimentos solares fotovoltaicos, com 101 unidades e 3,6 GW de potência outorgada. Também ultrapassam 1 GW de capacidade decorrente de fonte solar os estados da Bahia (71 unidades, 2,1 GW) e do Piauí (50 unidades, 1,5 GW). Mato Grosso ocupa a 10ª colocação.
Contudo, o Estado não atingiu sequer 2% de sua capacidade. Estudo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) apontam que o estado tem um potencial de 144.514 gigawatts (GW) e usa 1,1% do potencial.
Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, o crescimento das usinas fotovoltaicas no Estado mostra a tendência da produção de energia renovável no Estado.
“Potências como Estados Unidos e a China, por exemplo, ainda utilizam energias de combustíveis fósseis como principal fonte. Apenas 10% da energia gerada na China são de fontes renováveis e 8% nos Estados Unidos. Já Mato Grosso vem-se destacando na produção de energia renovável onde se sobressaem os produtos do milho para geração de etanol, a energia hidráulica e os produtos da cana-de-açúcar – bagaço e caldo de cana, produzindo etanol hidratado e anidro. O biodiesel é outro energético que mantem elevada participação na matriz do Estado, com 14%”, afirmou.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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