MATO GROSSO
MT Hemocentro convoca doadores de sangue para repor estoque; unidade abrirá neste sábado (24)
MATO GROSSO
Embora haja a necessidade de todos os tipos sanguíneos, no momento a maior carência é pelos tipos O Positivo (O+) e O Negativo (O-).
“Precisamos muito trazer novos doadores de sangue para o MT Hemocentro e oportunizar que as pessoas que não conseguem fazer estas doações nos dias de semana, venham ao sábado. Estamos com os estoques estratégicos muito abaixo do ideal e é necessário reverter este quadro. Uma doação pode salvar até quatro vidas e todo tipo sanguíneo é bem-vindo”, disse a diretora da unidade, Gian Carla Zanela.
As doações podem ser agendadas por meio deste link. O voluntário também pode agendar a doação pelo número (65) 98433-0624 (Whatsapp, ligação ou mensagem) ou pelo tradicional telefone fixo (65) 3623-0044, ramais 211 e 221.
A doação de sangue no Brasil deve ser voluntária e altruísta. O sangue coletado beneficia pessoas internadas e em tratamento nas unidades e hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado.
Quem pode doar?
O Ministério da Saúde recomenda que o doador compareça à unidade portando um documento oficial com foto, tenha mais de 51 quilos, esteja em bom estado de saúde e tenha uma alimentação saudável, nunca indo doar em jejum.
Homens podem fazer até quatro doações anuais, com prazo de dois meses entre cada uma. Já as mulheres podem fazer três doações por ano, com um espaço de quatro meses. Os candidatos precisam ter a partir de 16 a 69 anos, 11 meses e 29 dias.
Em cada coleta é retirado um volume aproximado de até 450 ml de sangue. Recomendam-se, nas primeiras horas pós-doação, descanso, evitar atividade física e ingestão de bebida alcoólica.
Serviço
Para ser um doador de sangue, basta procurar a sede do MT Hemocentro, localizada na Rua 13 de Junho, n° 1.055, Cuiabá, Centro Sul. O funcionamento da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.
A hemorrede em Mato Grosso ainda conta com 14 Unidades de Coleta e Transfusão (UCTs), que estão localizadas nos municípios de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Colíder, Juara, Juína, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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