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MT registra recorde em exportações e lidera balança comercial do país

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Mato Grosso atingiu marca histórica nas operações comerciais com outros países e bateu recorde nas exportações nos primeiros cinco meses deste ano. De janeiro a maio, foram comercializadas 26,73 milhões de toneladas de produtos para compradores estrangeiros, incluindo minérios, grãos, madeiras, carnes e outros itens.

Nesse período, o Estado também se manteve na liderança do ranking nacional de saldo da balança comercial com um superávit de US$ 12,11 bilhões (33,74% do total nacional) e de US$ 2,57 bilhões apenas em maio (30,13% do total nacional), somando US$ 14 bilhões.

As exportações representam 93,22% desse montante, enquanto as importações totalizam 6,78%, o que justifica o superávit no saldo comercial de Mato Grosso.

“Esses números ressaltam a força econômica de Mato Grosso e sua importância no cenário nacional e internacional, destacando-se tanto em exportações quanto em importações, apesar das variações de preço no mercado global”, avaliou o coordenador do Centro de Dados Econômicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Vinicius Hideki.

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A indústria extrativa do Estado destacou-se com os maiores valores de venda para maio em toda a série histórica,. Foram mais de 5 mil toneladas comercializadas, totalizando aproximadamente US$ 5,9 milhões. Este montante representa um aumento de 11,79% em relação a maio de 2023. Os principais produtos foram minérios de chumbo e cobre, farelos e outros resíduos de tratamento de cereais. Já os principais destinos dos produtos da indústria extrativa de Mato Grosso foram China, Chile e Bolívia.

No setor de exportações, o Estado também realizou a segunda operação de etanol do ano de 2024, Foi enviada 1,9 tonelada do produto para Singapura, gerando um total de US$ 11,1 milhões.

A última exportação de etanol havia sido registrada em março de 2024, também com destino a Singapura. Além do etanol, outros produtos mostraram crescimento significativo em relação a maio de 2023: complexo milho (3,22%), complexo madeira (37,93%), complexo algodão (293,22%) e grãos beneficiados (102,47%).

As importações de Mato Grosso somaram US$ 169,32 milhões, uma queda de 27,82% em relação ao mês anterior e de 24,03% comparado ao mesmo mês do ano anterior. Porém, o volume importado apresentou uma variação positiva de 26% em relação a maio de 2023, refletindo a baixa nos preços internacionais de adubos e fertilizantes, que são os principais produtos importados pelo estado.

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De janeiro a maio, Mato Grosso importou US$ 645 milhões desses produtos químicos, representando 15,8% do total do país, mantendo-se como o maior importador.

“Essa posição de destaque reafirma Mato Grosso como um grande player no comércio internacional, influenciando diretamente a cadeia produtiva agrícola e, por extensão, a economia nacional. O estado não apenas sustenta sua própria produção agrícola, mas também contribui significativamente para a segurança alimentar e o desenvolvimento econômico do Brasil”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem 

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.

O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.

Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.

A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.

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O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.

Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.

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