MATO GROSSO
MT tem 13 pontos de BRs bloqueadas nesta segunda-feira
MATO GROSSO
Mato Grosso registrou 13 pontos de bloqueio e interdições em rodovias federais, conforme a última atualização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgada na manhã desta segunda-feira (21). As manifestações, consideradas antidemocráticas, reivindicam contra o resultado das eleições 2022, em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi eleito presidente da República.
Ao todo, são seis pontos totalmente bloqueados e há sete regiões onde a obstrução é parcial.
As interdições ocorrem na BR-163, BR-364, BR-174 e BR-158. Os locais com bloqueios foram atualizados por último às 06h10.
Confira os pontos de interdição:
- BR-163, Km 691 em Lucas do Rio Verde: bloqueio total
- BR-163 km 598 em Nova Mutum: Interdição Parcial.
- BR-163, Km 834 em Sinop: interdição total
- BR-364, Km 877 em Campo Novo do Parecis: interdição total
- BR-364, Km 1125 em Sapezal: interdição parcial
- BR-364, Km 1176 em Campos de Júlio: interdição total
- BR-364, Km 614 em Diamantino: interdição parcial
- BR-158, Km 139 em Confresa: interdição parcial
- BR-158, Km 565 em Água Boa: interdição total
- BR-158, Km 38 em Vila Rica: interdição parcial
- BR 174 km 99 em Cáceres: Interdição total para veículos de cargas
- BR-174 km 485 em Comodoro: interdição total
- BR-174 km 380 em Conquista D’oeste: interdição parcial.
Confira os pontos liberados pela PRF:
- BR-364 km 396 em Cuiabá: liberado
- Trevo do Lagarto: liberado: liberado
- BR- 364 em Rondonópolis: liberado
- BR-174 km 169 em Porto Esperidião: liberado
- BR 174 km 288 em Pontes e Lacerda: liberado; caminhões estacionados às margens da rodovia
- BR-070 km 248 em Primavera Leste: liberado
- BR-163 km 753 em Sorriso: liberado; manifestantes a margem da rodovia
- BR-163 km 1037 em Matupá: liberado
- BR-163 km 810 em Sinop: liberado; manifestantes à margem da rodovia
FONTE: G1 MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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