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CUIABÁ

TIROS DE ESPINGARDA

Mulher é socorrida na rua após ser quase morta pelo marido; suspeito fugiu

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MATO GROSSO

Uma mulher de 38 anos, que não teve o nome divulgado, passou por momentos de terror ao ficar sob a mira de uma espingarda, nesse domingo (18), em Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá). O suspeito do crime é companheiro da vítima que conseguiu fugir após o crime.

Segundo informações de uma testemunha, que preferiu não se identificar, relatou que passava das 19h quando a vítima pediu ajuda na rua para um carro que passava. Na delegacia, ela narrou que foi ameaçada de morte pelo companheiro.

Conforme relatos da vítima, o homem passou o dia bebendo e durante a noite, passou a fazer ameaças, afirmando que ela ia se arrepender de ter procurado pela polícia em outro episódio de violência doméstica. Agressor foi até o banheiro e voltou com uma espingarda de dois canos em punhos.

Em seguida, afirmou que iria mata-la. A mulher segurou no cano da arma, apontando para outro lado, até que o suspeito disparou duas vezes. Os tiros não atingiram a vítima. Suspeito foi até o quarto para carregar a arma e ela aproveitou para correr pedindo por ajuda.

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O suspeito chegou a persegui-la por uma quadra, mas desistiu. Ele fugiu logo em seguida. A polícia chegou a fazer rondas pela região, mas não o encontrou.

O caso está sendo investigado.

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MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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