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Mulher procurada por tortura infantil tem prisão cumprida em Sinop

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A mulher procurada por tortura infantil, praticada contra o sobrinho de 6 anos, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (01.07), ao se apresentar acompanhada de seu advogado, na Delegacia de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).

A foragida de 28 anos teve a ordem de prisão preventiva expedida pela Comarca de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá), na quinta-feira (27.06)

Em seu depoimento, a investigada negou o crime e acusou o marido de ter torturado o sobrinho, bem como negou ter conhecimento dos hematomas encontrados no corpo da vítima. Ela alegou que a criança foi adotada pelo casal, pois a mãe era usuária de drogas e não tinha condição de cuidar do filho.

O crime ocorreu em uma fazenda no município de Planalto da Serra (273 km de Cuiabá) e veio a público, após o Conselho Tutelar receber denúncia de maus-tratos dos tios contra o sobrinho que havia sido adotado desde os três meses de idade.

A equipe do Conselho Tutelar foi até a fazenda e encontrou a criança com vários hematomas e lesões pelo corpo. Conforme testemunhas, a vítima era colocada de joelhos, por horas, em cima de pedras e grãos de milho, além de sofrer espancamentos frequentes.

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O marido da mulher foi preso em flagrante no último dia 26 de junho.

Durante as investigações e diante dos indícios colhidos, o delegado de Chapada dos Guimarães, Eugênio Rudy Júnior, representou pelos mandados de prisão preventiva do casal, que foram deferidos pela Justiça.

O delegado de Sinop, Sérgio Arruda, destacou a importância na agilidade das investigações conduzidas e orientou quanto aos cuidados que os pais devem tomar para que as correções das crianças não se tornem crime.

“Procure profissionais da saúde ou até mesmo o CAPS que podem ajudar os pais a corrigir os filhos sem necessidade de violência física”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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