MATO GROSSO
Municípios podem perder verba caso AL não aprove lei até dia 26
MATO GROSSO
Os 141 municípios de Mato Grosso poderão perder a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) caso os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso não aprovem, até a próxima sexta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar nº 1/2022, que estabelece novos critérios para apuração do IPM/ICMS.
O projeto foi proposto pelo Poder Executivo em janeiro deste ano, com pedido de apreciação em caráter de urgência, e com base na Emenda Constitucional nº 108/2020, que criou o novo Fundeb. Por força da emenda, os Estados têm dois anos para a regulamentação da mudança – prazo que encerra no dia 26.
Em alguns locais, como Rio Grande do Sul e Paraná, a regulamentação já foi publicada. Contudo, em Mato Grosso, as discussões sobre o assunto, na Assembleia Legislativa, estão paralisadas desde o mês de fevereiro. Dois textos substitutivos chegaram a ser apresentados em plenário, mas não foram submetidos às análises das comissões.
Conforme a cartilha do novo Fundeb, de 2021, elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os estados, municípios e o Distrito Federal terão direito a uma parcela complementar de recursos, chamada VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), caso apresentem melhoria nos indicadores relativos à educação, além da redução das desigualdades socioeconômicas no âmbito das respectivas redes escolares. Para 2023, o valor é estimado em R$ 4 bilhões.
Dessa forma, caso o PLC não seja aprovado e sancionado até o dia 26 de agosto, os municípios mato-grossenses que se enquadram nos requisitos poderão deixar de receber recursos complementares.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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