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Museu de Arte Sacra oferece atividades educativas do Dia do Riso e Dia das Mães

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O Museu de Arte Sacra de Mato Grosso oferece atividades diferenciadas para o público infantil e adulto nos próximos finais de semana. Buscando ampliar o potencial educativo do Museu, a programação marca as celebrações pelo Dia do Riso e Dia das Mães.

No domingo (07.05), das 9h às 11, em comemoração ao Dia do Riso, serão oferecidas oficinas com animação infantil, curta metragem e oficina de desenho e pintura. Direcionadas ao público infantil, as atividades são gratuitas e as inscrições devem ser feitas previamente pelo link AQUI

Já a programação para comemorar o Dia das Mães acontece no sábado (13.05), das 14h às 16h, com a oficina de kokedama. Ministrada pela bioconstrutora e paisagista Georgia Filipovitch, a oficina vai ensinar a cultivar plantas de uma maneira original, a trabalhar com as mãos e a se conectar com a natureza.

‘Kokedama’ é uma palavra de origem japonesa que significa, literalmente, ‘bolas de musgo’. Trata-se de uma forma de cultivo de diferentes espécies de plantas, em que a raiz é envolvida em uma bola compacta de musgo e substrato, que serve como um vaso natural, permitindo que a planta cresça e se desenvolva.

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As inscrições para a oficina de Kodedama são gratuitas para participantes de baixa renda, por meio de envio do comprovante do Cadastro Único. Para as demais, o valor é de R$ 17,50. Inscrições pelo link AQUI

Mais informações pelo WhatsApp (65)9 9965-0319.

Museu de Arte Sacra de Mato Grosso

O equipamento cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), que funciona em regime de gestão compartilhada, está localizado no prédio do Seminário Nossa Senhora da Conceição, em Cuiabá.

As visitações ocorrem de quarta-feira a domingo, das 9h às 17h, e o ingresso custa R$ 5.

Mais informações pelo site https://www.museudeartesacra.org.br/

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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