MATO GROSSO
Nota MT já beneficiou mais de 60 mil usuários com desconto no IPVA 2023
MATO GROSSO
Mais de 60 mil usuários do Programa Nota MT, do Governo de Mato Grosso, já foram beneficiados com o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Somada, a redução concedida até esta sexta-feira (23.06) ultrapassa o valor R$ 8,7 milhões. O Programa Nota MT beneficia o consumidor que pede o CPF na nota nos estabelecimentos comerciais do Estado, estimulando, assim, a educação fiscal.
De acordo com o regulamento do Nota MT, cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25. Dessa forma, para ter R$ 1 de desconto são necessários 4 pontos. O valor a ser abatido no IPVA pode ser de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, o que significa que a pessoa precisa ter, no mínimo, 400 pontos.
Como participar?
Ao participar do programa e pedir o CPF na nota, ele poderá concorrer às premiações mensais de até R$ 100 mil, além de ter o desconto no IPVA. O Nota MT oferece, ainda, a funcionalidade do Menor Preço que permite consultas de produtos e mercadorias e indica os melhores preços praticados no comércio.
Mais de 60 mil usuários do Programa Nota MT, do Governo de Mato Grosso, já foram beneficiados com o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Somada, a redução concedida até esta sexta-feira (23.06) ultrapassa o valor R$ 8,7 milhões. O Programa Nota MT beneficia o consumidor que pede o CPF na nota nos estabelecimentos comerciais do Estado, estimulando, assim, a educação fiscal.
O abatimento pode chegar a R$ 700, conforme o valor do IPVA, e deve ser solicitado no site ou aplicativo do Nota MT, resgatando os pontos acumulados a partir dos documentos fiscais emitidos com o CPF. O resgate pode ser feito até dois dias antes do pagamento do IPVA, desde que o valor não tenha sido encaminhado para a Dívida Ativa.
De acordo com o regulamento do Nota MT, cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25. Dessa forma, para ter R$ 1 de desconto são necessários 4 pontos. O valor a ser abatido no IPVA pode ser de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, o que significa que a pessoa precisa ter, no mínimo, 400 pontos.
Como participar?
Ao participar do programa e pedir o CPF na nota, ele poderá concorrer às premiações mensais de até R$ 100 mil, além de ter o desconto no IPVA. O Nota MT oferece, ainda, a funcionalidade do Menor Preço que permite consultas de produtos e mercadorias e indica os melhores preços praticados no comércio.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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