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Nota MT já beneficiou mais de 60 mil usuários com desconto no IPVA 2023

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Mais de 60 mil usuários do Programa Nota MT, do Governo de Mato Grosso, já foram beneficiados com o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Somada, a redução concedida até esta sexta-feira (23.06) ultrapassa o valor R$ 8,7 milhões. O Programa Nota MT beneficia o consumidor que pede o CPF na nota nos estabelecimentos comerciais do Estado, estimulando, assim, a educação fiscal.

O abatimento pode chegar a R$ 700, conforme o valor do IPVA, e deve ser solicitado no site ou aplicativo do Nota MT, resgatando os pontos acumulados a partir dos documentos fiscais emitidos com o CPF. O resgate pode ser feito até dois dias antes do pagamento do IPVA, desde que o valor não tenha sido encaminhado para a Dívida Ativa.
A pontuação para ter o desconto é gerada a partir das notas fiscais e do bilhete de passagem eletrônico (BPe), emitido no transporte intermunicipal de passageiros. A cada R$ 10 em compras a pessoa ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos.

De acordo com o regulamento do Nota MT, cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25. Dessa forma, para ter R$ 1 de desconto são necessários 4 pontos. O valor a ser abatido no IPVA pode ser de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, o que significa que a pessoa precisa ter, no mínimo, 400 pontos.

É importante ressaltar que o desconto no IPVA é concedido para os usuários cadastrados no programa e que possuem veículos licenciados no Estado. O benefício é limitado a um veículo por CPF, portanto o contribuinte deve escolher para qual automóvel vai destinar o abatimento.

Como participar?

Para participar do Nota MT, o cidadão deve fazer um cadastro, via site ou aplicativo do programa, informando dados pessoais como o nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e nome da mãe. As informações são obrigatórias e protegidas por sigilo.

Ao participar do programa e pedir o CPF na nota, ele poderá concorrer às premiações mensais de até R$ 100 mil, além de ter o desconto no IPVA. O Nota MT oferece, ainda, a funcionalidade do Menor Preço que permite consultas de produtos e mercadorias e indica os melhores preços praticados no comércio.

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Mais de 60 mil usuários do Programa Nota MT, do Governo de Mato Grosso, já foram beneficiados com o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Somada, a redução concedida até esta sexta-feira (23.06) ultrapassa o valor R$ 8,7 milhões. O Programa Nota MT beneficia o consumidor que pede o CPF na nota nos estabelecimentos comerciais do Estado, estimulando, assim, a educação fiscal.

Mais de 60 mil usuários do Programa Nota MT, do Governo de Mato Grosso, já foram beneficiados com o desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Somada, a redução concedida até esta sexta-feira (23.06) ultrapassa o valor R$ 8,7 milhões. O Programa Nota MT beneficia o consumidor que pede o CPF na nota nos estabelecimentos comerciais do Estado, estimulando, assim, a educação fiscal.

O abatimento pode chegar a R$ 700, conforme o valor do IPVA, e deve ser solicitado no site ou aplicativo do Nota MT, resgatando os pontos acumulados a partir dos documentos fiscais emitidos com o CPF. O resgate pode ser feito até dois dias antes do pagamento do IPVA, desde que o valor não tenha sido encaminhado para a Dívida Ativa.

A pontuação para ter o desconto é gerada a partir das notas fiscais e do bilhete de passagem eletrônico (BPe), emitido no transporte intermunicipal de passageiros. A cada R$ 10 em compras a pessoa ganha um ponto e cada documento fiscal pode gerar, no máximo, 50 pontos.

De acordo com o regulamento do Nota MT, cada ponto acumulado equivale a R$ 0,25. Dessa forma, para ter R$ 1 de desconto são necessários 4 pontos. O valor a ser abatido no IPVA pode ser de R$ 100 ou de 10%, limitado a R$ 700, o que significa que a pessoa precisa ter, no mínimo, 400 pontos.

É importante ressaltar que o desconto no IPVA é concedido para os usuários cadastrados no programa e que possuem veículos licenciados no Estado. O benefício é limitado a um veículo por CPF, portanto o contribuinte deve escolher para qual automóvel vai destinar o abatimento.

Como participar?

Para participar do Nota MT, o cidadão deve fazer um cadastro, via site ou aplicativo do programa, informando dados pessoais como o nome completo, CPF, data de nascimento, telefone e nome da mãe. As informações são obrigatórias e protegidas por sigilo.

Ao participar do programa e pedir o CPF na nota, ele poderá concorrer às premiações mensais de até R$ 100 mil, além de ter o desconto no IPVA. O Nota MT oferece, ainda, a funcionalidade do Menor Preço que permite consultas de produtos e mercadorias e indica os melhores preços praticados no comércio.

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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