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Sesc-MT faz projeto com bem-estar dos trabalhadores do comércio

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Com o objetivo de promover saúde e bem-estar para os trabalhadores de forma prática, o Sistema Fecomércio-MT, por meio do Serviço Social do Comércio de Mato Grosso, visitou 116 empresas em abril. As visitas, por meio do projeto ‘Sesc na Empresa’, viabilizaram a prática de exercícios físicos voltados ao ambiente laboral, dança circular, integração das equipes, orientações de saúde, nutrição e higiene bucal, além do credenciamento dos colaboradores aos benefícios inclusos no Cartão Sesc.

“Nossa prioridade com o Sesc-MT é o bem-estar dos trabalhadores do comércio. Portanto, o trabalho realizado pelo ‘Sesc na Empresa’, que já chegou a mais de 400 entidades apenas neste ano, corresponde com o objetivo possibilitando a adesão à prática de atividades físicas e hábitos saudáveis”, afirma o presidente do Sistema Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, destacando a importância de dar seguimento aos ensinamentos do projeto após as visitas. “Com o Cartão Sesc, por exemplo, os comerciários têm acesso às atividades promovidas nas unidades com preço reduzido”, complementa.

Os trabalhadores contemplados pela parceria da instituição em que atuam com o Sesc-MT pode aproveitar a oportunidade para obter seu ‘Cartão Sesc’ com a ‘Central de Relacionamento com o Cliente do Sesc-MT’, sempre presente nos atendimentos. Apenas em abril, 3.680 novas credenciais foram emitidas, permitindo o acesso gratuito ao trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes às unidades de lazer, além de desconto nas refeições do Sesc Restaurante do Comerciário e nas academias.

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O diretor regional do Sesc-MT, Allan Setorini, comenta sobre as vantagens. “Além do incentivo para cuidar da saúde nas academias do Sesc, o benefício intrínseco ao ‘Cartão Sesc’ possibilita ao trabalhador usufruir gratuitamente de opões de lazer, como as piscinas, quiosques e quadras esportivas disponíveis aos finais de semana nas unidades no Sesc Dr. Meirelles, Sesc Rondonópolis e Sesc Poxoréu. É garantido, ainda, desconto em outras unidades Sesc por todo o país”, esclarece.

Receba o ‘Sesc na Empresa’

Empresas interessados em agendar uma visita do projeto ‘Sesc na Empresa’, devem encaminhar um e-mail para crcempresas@sescmt.com.br ou entrar em contato pelo telefone: (65) 3611-0558.

Cartão digital

O processo para efetuar o credenciamento do Sesc é simples e rápido. Os trabalhadores do comércio, de bens, serviços e turismo devem apresentar documento de identificação com foto, carteira de trabalho (física ou on-line), último holerite, CPF e comprovante de residência na Central de Relacionamento com o Cliente. O cartão é digital e fica pronto em poucos minutos. Para acessá-lo, basta baixar o aplicativo Sesc Mato Grosso na App Store (iOS) ou Play Store (Android). Mais informações aqui (http://bit.ly/3k1vmt0).

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O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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