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Operação Carga Pesada cumpre 422 ordens judiciais para desarticulação de esquema de lavagem de capitais

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta quinta-feira (27.06) a Operação Carga Pesada para cumprimento de 422 ordens judiciais com foco na desarticulação de um sofisticado esquema de lavagem de capitais, com movimentações financeiras que ultrapassam R$ 100 milhões nos últimos anos.

As investigações, conduzidas pela 1ª Delegacia de Barra do Garças, apontam que os valores foram movimentados por integrantes de uma associação criminosa e são oriundos da prática de diversos crimes.

O grupo utilizava empresas do ramo do agronegócio, muitas delas meramente de fachada, para fraudar, desviar, furtar ou roubar carregamentos de grãos, bem como ocultar os valores provenientes dos crimes.

São cumpridas na operação ordens judiciais em desfavor de pessoas físicas e jurídicas, sendo 39 mandados de busca e apreensão, 97 quebras de sigilos fiscais, 97 quebras de sigilos bancários, 97 sequestros de bens, 18 sequestros de veículos, 21 suspensão de atividades de empresa, 14 manutenções de suspensão da atividade de empresas e 39 quebras de sigilo de dados.

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As ordens judiciais são cumpridas nas cidades de Querência, Canarana, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, em Mato Grosso, e também em Aragarças, Jussara, Goianira e Goiânia, no estado de Goiás.

As investigações identificaram que o grupo criminoso detêm um rol extenso de pessoas jurídicas ativas, flagrantemente ilegais, a fim de ocultar os ganhos ilícitos, com movimentações financeiras que ultrapassam R$ 100 milhões.

Na operação são empregados 180 policiais civis, 42 viaturas e uma aeronave. Os trabalhos contam ainda com apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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