Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Operação cumpre 10 mandados de buscas contra alvos de investigação de estelionato

Publicados

MATO GROSSO

Dez mandados de busca e apreensão com alvo em suspeitos da prática de crimes de estelionato são cumpridos, na manhã desta quarta-feira (10), na Operação ‘Novo Número’, deflagrada pela Polícia Civil de Santa Catarina, com apoio da Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá. As ordens judiciais são cumpridas em Cuiabá contra investigados que respondem pelos crimes de estelionato e associação criminosa.

A operação foi deflagrada com base em investigações da Delegacia de Defraudações (DEIC) de Santa Catariana, que tiveram como foco a apuração de golpe do falso perfil de whatsapp, em que o suspeito se passou por filho da vítima para solicitar a transferência de valores.

Durante as investigações, foi identificado o grupo criminoso envolvido nos golpes, apurando que os investigados entravam em contato com as vítimas, residentes em diversos estados da Federação e se passando por familiares dessas solicitavam transferências de valores.

A primeira fase da operação dá cumprimento a mandados de busca e apreensão com foco na apreensão de elementos que permitam identificar os responsáveis pelo contato com as vítimas, sendo priorizada a chamada primeira camada, que seriam os responsáveis pelas aberturas das contas bancárias para onde eram recebidos os valores transferidos pelas vítimas.

Leia Também:  Beto Dois a Um aponta que modelo de trabalho democratizou investimentos na cultura e esporte

Participaram da Operação Policial 40 policiais civis do Mato Grosso e seis policiais civis de Santa Catarina.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Primeiras-damas de MT e Água Boa anunciam edição do Casamento Abençoado no Vale do Araguaia

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA