MATO GROSSO
Operação Lei Seca prende oito pessoas por embriaguez ao volante na Capital
MATO GROSSO
A 53ª edição da Operação Lei Seca prendeu oito pessoas por embriaguez ao volante, durante abordagens realizadas na noite desta quinta-feira (02.06), na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Quatro condutores, que se recusaram a passar pelo teste de alcoolemia, foram autuados e tiveram a CNH recolhida.
Conforme dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram aplicados 118 testes de alcoolemia e, deste total, 20 pessoas foram autuadas por infração de trânsito, por conduzir veículo sob efeito de álcool.
A operação também contabilizou 67 Autos de Infração de Trânsito (AIT) aplicados, dos quais 30 foram por condução de veículo com a documentação irregular e oito por assumir a direção sem possuir CNH.
Ao todo, foram fiscalizados 108 veículos. Do total, 47 foram autuados e removidos, sendo 41 carros e seis motocicletas. Durante a operação também foram recolhidos 19 documentos – 18 CNHs e uma CRLV.
A operação é organizada pelo GGI e realizada com o apoio do Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Departamento de Trânsito e agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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