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Operação Lei Seca prende sete motoristas por embriaguez ao volante em Cuiabá

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Sete motoristas foram presos por embriaguez ao volante na 43ª Operação Lei Seca, neste domingo (01.04), na Rodovia MT-040, no bairro Jardim Paulista, em Cuiabá.

Na operação, 24 condutores foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, sendo autuados pela prática. Foram realizados 150 testes de alcoolemia, e outros sete motoristas se recusaram a fazer o teste. Treze motoristas foram detidos por conduzirem sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e 44 por estarem com veículo sem registro ou não licenciado. 

Nesta operação, foram registrados 97 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Outros treze motoristas assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por conduzirem sem possuir CNH.

Ao todo, 140 veículos foram fiscalizados, dentre eles, 62 foram removidos, dos quais 55 carros e sete motocicletas. Outros 73 foram autuados. Os agentes recolheram 23 CNHs e cinco Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLVs).

A Lei Seca é coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública (GGI/Sesp) e contou com as forças integradas da Polícia Militar, por meio do Batalhão de Trânsito (BPMTran); da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran); do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob).

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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