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Operação Lei Seca resulta na prisão de 11 condutores por embriaguez ao volante na MT-251

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Onze motoristas foram presos em flagrante por embriaguez ao volante durante as 75ª e 76ª edições da Operação Lei Seca, realizadas nas madrugadas de domingo e desta segunda-feira (30 e 31 de julho). As ações ocorreram no posto do Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar, na rodovia MT-251, em Cuiabá.

Ao todo, nas duas operações foram confeccionados 121 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as maiores autuações, 24 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool, 16 por recusa de teste de alcoolemia, quatro por condução de veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 54 por condução de veículo sem licenciamento e/ou registro, e outras 23 infrações diversas.

Nas operações, 439 condutores realizaram testes de alcoolemia e 421 veículos foram vistoriados, sendo 101 autuados por irregularidades. Também foram registradas as remoções de 75 veículos, sendo uma motocicleta entre o número.

A pena para quem for pego dirigindo alcoolizado é de detenção pelo período de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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O comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Adão César Rodrigues Silva, ressalta o teor preventivo das operações, que estão sendo realizadas visando a segurança do trânsito do público que retorna do 36º Festival de Inverno, em Chapada dos Guimarães.

“O fluxo nessa rodovia cresce exponencialmente nos fins de semana, sobretudo neste período de realização do Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães. Com isso, a operação é realizada sempre de forma a fiscalizar e prevenir os riscos dessa combinação perigosa de álcool e direção. Também realizamos comboios na rodovia, visando também coibir os excessos de velocidade e ultrapassagens em locais proibidos, objetivando minimizar e prevenir acidentes”, explica o comandante.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública, equipes da Batalhão de Trânsito (BPMTran), Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

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Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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