MATO GROSSO
Operação prende cinco pessoas por embriaguez ao volante em Várzea Grande
MATO GROSSO
A 95ª edição da Operação Lei Seca prendeu cinco pessoas por embriaguez ao volante, na noite desta quinta-feira (27.10), na Avenida Prefeito Murilo Domingos (31 de Março), bairro da Manga, em Várzea Grande. Durante as abordagens foram aplicados 76 testes de alcoolemia.
Conforme dados divulgados pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), a operação aplicou 54 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo que 11 deles foram em decorrência de condução de veículos sob efeito de álcool e 22 por circular com veículos irregulares, sem o devido licenciamento ou registro.
Além disso, três pessoas também foram autuadas por terem se negado a fazer o teste do bafômetro e outras 13 por conduzir o veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao todo, a operação fiscalizou 117 veículos e removeu 43 deles, sendo 31 automóveis e 12 motocicletas, gerando um total de 40 veículos autuados por apresentarem irregularidades. Foram recolhidos sete CNHs.
A Operação Lei Seca é uma ação realizada pelo GGI, com o apoio do Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Departamento de Trânsito (Detran) e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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