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Operação Varredura cumpre 19 mandados de prisão por violações a medidas cautelares

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Dezenove mandados de prisão são cumpridos na Operação Varredura, deflagrada pela força-tarefa composta pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Perícia Oficial e Identificação Técnica, nesta sexta-feira (26.07), em Barra do Garças (510 km a leste de Cuiabá).

As ordens judiciais foram decretadas pela Primeira Vara Criminal da Comarca local.

A operação é resultado das reuniões do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) de Barra do Garças e tratativas junto ao Poder Judiciário, após constatação de que pessoas em liberdade provisória não estavam cumprindo as medidas restritivas impostas pela Justiça, colocando em risco a segurança pública

As equipes integradas realizam diligências para localizar e prender os 19 suspeitos alvos dos mandados de prisão. Também estão sendo feitas verificações adicionais para identificar possíveis novas infrações cometidas pelos investigados.

Conforme o delegado titular da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF), Nelder Martins Pereira, a integração e cooperação entre as instituições foi essencial para o sucesso desta operação.

“A mensagem é clara: a determinação da justiça será cumprida, e aqueles que violarem as medidas impostas pelo Poder Judiciário enfrentarão as consequências de seus atos”, destacou Nelder Martins.

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O delegado adjunto da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF), Joaquim Leitão Júnior, enfatizou a importância do cumprimento das ordens judiciais para a manutenção da ordem social.

“A quebra das medidas impostas pelo sistema judicial compromete não apenas a segurança, mas também a credibilidade das instituições. Estamos empenhados em assegurar as determinações sejam respeitadas, garantindo assim a paz e a segurança de nossa comunidade”, ressaltou Joaquim Leitão.

Já o coronel Gibson, da Polícia Militar, falou do marco importante na garantia da ordem pública. “A Operação Varredura é uma resposta necessária e contundente às violações das medidas judiciais. O descumprimento das leis não será tolerado e a segurança da população é prioridade máxima”, afirmou o Coronel.

As ações continuarão ao longo do dia para assegurar que todos os mandados sejam efetivamente cumpridos, promovendo a ordem e a tranquilidade na cidade. Fundamental para o trabalho contínuo da segurança pública, a participação e colaboração da população com denuncias também é fator importante para as ações de combate a criminalidade na região.

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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