Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Padrasto tortura enteado de 11 anos após criança se recusar a beijar menina na boca

Publicados

MATO GROSSO

Um homem, 36 anos, foi preso na segunda-feira (31), após torturar o enteado de 11 anos com fio de energia, em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá). Uma das agressões teria sido motivada após o menino se recusar a beijar uma menina.

As investigações iniciaram no dia 23 de julho, após a equipe da Delegacia da Mulher ser acionada pelo Conselho Tutelar de que uma criança vinha sendo constantemente agredida pelo padrasto, razão pela qual nem estava indo à escola.

Os policiais realizaram diligências, constatando a veracidade da denúncia, encontrando o menino com várias lesões nas costas, após ter apanhado do padrasto com cabo de energia.

Segundo as informações, as agressões iniciaram há cerca de dois meses, após o falecimento da mãe da vítima e ocorriam sempre quando o padrasto ingeria bebida alcoólica. A última agressão teria ocorrido pelo fato de o menino não ter beijado na boca uma menina, conforme ordenado pelo padrasto.

No depoimento, foi possível verificar que a vítima estava muito abalada emocionalmente, tanto pelo medo de conviver com o padrasto, quanto pelo impacto causado pelas agressões, chegando a chorar ao relembrar os fatos.

Leia Também:  Em Mato Grosso, PRF recupera 5 veículos nos últimos 4 dias

Com base nas evidências, o delegado Adil Pinheiro de Paula representou pela prisão preventiva do suspeito, pelo crime de tortura majorada contra criança, que foi deferida pela Justiça e cumprida na segunda-feira (31), pelos policiais da Delegacia da Mulher de Tangara da Serra.

“É um crime gravíssimo, em razão da futilidade e insensatez do motivo que desencadeou uma agressão de tamanha magnitude em uma criança e que revela o alto grau de periculosidade do suspeito, que colocou a vida do enteado em risco, considerando a intensidade dos castigos. Não é possível imaginar a dor suportada pela vítima enquanto era agredida, bem como em momento posterior, uma vez que os hematomas não deixam dúvidas do quanto a região dorsal ficou lesionada”, disse o delegado.

Por RepórterMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

Publicados

em

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

Leia Também:  Policiais civis são capacitados na identificação de peças de caminhões mais visadas para roubos e furtos

“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA