MATO GROSSO
Pagamento do IPVA 2023 com desconto é prorrogado para o dia 12 junho
MATO GROSSO
De acordo com a secretaria, a data de vencimento foi postergada devido ao elevado fluxo de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, que gerou uma instabilidade. O novo prazo será publicado por meio de decreto no Diário Oficial.
O secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, explica que a mudança tem como objetivo possibilitar que os contribuintes tenham mais tempo para fazer o pagamento do IPVA, aproveitando os descontos.
“O sistema IPVA, considerando a quantidade de acessos, está apresentando algumas instabilidades. Então, para disponibilizar para os contribuintes uma condição mais tranquila no pagamento do tributo, a data de vencimento foi prorrogada, ficando mantido todos os descontos, tanto do calendário do IPVA, quanto do Nota MT”.
Para pagamento à vista é concedido um desconto de 15%. Quem opta em parcelar o valor tem 10% de redução em duas parcelas ou 5% em três vezes. Ainda é possível dividir o IPVA em até oito vezes, respeitando o valor limite por parcela de uma UPF-MT (R$ 227,84).
É importante ressaltar que em casos de parcelamento, somente a data de vencimento da primeira parcela foi alterada para dia 12 de junho. As demais seguem com o prazo de pagamento no final de cada mês.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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