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Pais destacam melhorias do novo pronto atendimento pediátrico da Santa Casa: “Espaço que nenhum hospital particular oferece”

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O novo pronto atendimento pediátrico do Hospital Estadual Santa Casa, entregue à população na última quarta-feira (03.04), já está em pleno funcionamento. Para a modernização da ala, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 3 milhões para garantir o melhor atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) de todo o estado.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, disse que o pronto atendimento já está recebendo muitos pacientes. “É um ambiente completamente novo, planejado e preparado para o atendimento imediato aos pacientes que procuram a unidade. É muito gratificante poder oferecer um serviço de qualidade através dessa infraestrutura de ponta, que foi pensada para a nossa população”, disse.

Keila Brandão, mãe do pequeno Davi, de três anos, disse que o Hospital Estadual Santa Casa é a primeira referência ao buscar atendimento para o seu filho que, agora, encontra um ambiente completamente renovado, com equipamentos de última geração.

Michel Alvim | SECOM-MT
“O atendimento aqui é diferenciado. Com essa reforma o ambiente, ficou muito mais aconchegante e bem aproveitado. Investir em infraestrutura de qualidade é o primeiro passo para melhorar a qualidade de vida das pessoas que buscam atendimento. Está tudo muito bonito e bem estruturado, o hospital está de parabéns”, declarou.

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Wesley de Oliveira, morador de Sinop e pai do pequeno John Vitor, de dois anos, disse que a nova estrutura do Pronto Atendimento Infantil é um serviço jamais visto na rede pública de Mato Grosso.

“Um quarto como esse, cheio de equipamentos modernos e confortáveis para o meu filho, é algo que nenhum hospital particular oferece em Mato Grosso. Eu me sinto honrado em poder acompanhar o tratamento e ver que o hospital possui uma estrutura que não deixa a desejar”, afirmou.

A médica pediatra, Maria Isabel de Assunção, que faz parte da equipe médica desde antes da requisição administrativa feita pelo estado na unidade, disse que melhoria em infraestrutura e equipamentos é notável.

“Sem dúvidas, o atendimento no nosso pronto atendimento infantil é diferenciado, temos uma equipe de pediatras qualificados. É perceptível como as famílias se sentem amparadas no tratamento dos seus filhos. O investimento na saúde é um fator primordial para oferecer os serviços com qualidade e conforto para todos os pacientes”, disse.
 

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Michel Alvim | SECOM-MT
O pronto atendimento infantil do Hospital Estadual Santa Casa contempla uma área de 560,69 m², com a oferta de 19 leitos, sendo dois de isolamento, dois de emergência e 15 leitos de enfermaria. A modernização do ambiente possibilitou a ampliação da capacidade de atendimentos diários, indo de 70 para 120 atendimentos.

Histórico

O Hospital Estadual Santa Casa foi reformado e modernizado em 2019, após o Governo requisitar administrativamente a unidade. O local estava fechado havia 60 dias, por falta de repasses pela Prefeitura de Cuiabá.

A unidade é referência nas áreas de clínica médica geral, cirurgia geral e pediátrica, cirurgia e clínica oncológica, cirurgia e clínica vascular, hemodiálise adulto e infantil, nefrologia adulto e pediátrica, neurologia adulto e pediátrica, neurocirurgia pediátrica, pneumologia, psiquiatria, otorrinolaringologia adulto e pediátrica, cardiologia clínica adulto e infantil, cardiologia intervencionista e hemodinâmica, além de ofertar exames de imagens e laboratoriais.

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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