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Para contribuir com melhoria dos índices educacionais, TCE-PR conhece boas práticas de Comissão do TCE-MT

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Com objetivo de colaborar com a melhoria dos índices educacionais do Paraná, o superintendente da 2ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas paranaense (TCE-PR), conselheiro Maurício Requião de Mello Silva, se reuniu, nesta quinta-feira (11), com o presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Antonio Joaquim. Na ocasião, Silva destacou que o TCE-MT é tido como exemplo quando se trata de cobrar a boa aplicação dos recursos públicos nos serviços essenciais, como é o caso da Educação.

O conselheiro do TCE-PR frisou que os tribunais de contas do Brasil passam por um processo de transformação e de aperfeiçoamento, indo além da tarefa de simplesmente avaliar de forma burocrática as prestações de contas, se dedicando cada vez mais à avaliação das políticas públicas e de sua efetividade.

“Em vez de ficar apenas olhando se o prefeito fez um balanço de forma adequada, nós precisamos saber se aqueles recursos destinados à Educação estão sendo bem aplicados. É esta transformação que está acontecendo aqui no Tribunal de Contas de Mato Grosso, e foi isso que eu vim aprender com o conselheiro Antonio Joaquim, pois a minha área principal de atuação hoje no TCE-PR é, justamente, a Educação”, pontuou.

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Dessa forma, o superintendente afirmou que, a exemplo do que acontece em Mato Grosso, seu objetivo é ajudar a melhorar os índices educacionais de seu estado, por meio das ações do Tribunal. Ele lembrou que o Governo Federal vem cobrando dos estados e municípios mais atenção no que diz respeito à Educação na primeira infância, e que Mato Grosso saiu na frente ao propor, por meio de parceria com a Assembleia Legislativa (ALMT), a destinação de recursos para a construção de novas creches no estado.

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro do TCE-PR Maurício Requião de Mello Silva. Clique aqui para ampliar.

“Eu acho que nós temos que aprender com o que o Tribunal de Contas de Mato Grosso está fazendo. O Paraná também tem uma defasagem muito grande na oferta de vagas nas creches, mas esse problema lá não está sendo enfrentado com a competência e com a técnica que está sendo enfrentado aqui. É necessário que o Brasil, de uma vez por todas, possa tratar a sua infância como se deve. Nós temos recursos suficientes para isso, e acho que este exemplo precisa ser seguido e copiado”, salientou.

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Na reunião, Antonio Joaquim compartilhou essa e outras boas práticas do TCE-MT, como o processo institucional de criação das comissões, enfatizando a visão dos conselheiros com esta ação inovadora, bem como os benefícios para o controle externo e para a gestão pública.

Além disso, o presidente da Comissão ressaltou a importância da troca de informações entre os tribunais de contas do Brasil. “É importante para promover transparência, eficiência e integridade na gestão pública, fortalecendo a fiscalização e garantindo o uso responsável dos recursos públicos.” Fala ratificada pela secretária-executiva da Copec, Cassyra Vuolo. “Ao compartilhar experiências, enriquecemos nossos projetos com valor agregado e novos conhecimentos.”

Também participaram da reunião, o assessor jurídico Rafael Xavier Schuartz e o assessor de Inspetoria Ricardo Fernandes Bezerra, ambos do TCE-PR, e o chefe de gabinete do TCE-MT, Volmar Bucco Júnior.

 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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