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Pelo 2° ano consecutivo, MT é líder nacional em gestão fiscal e é o que mais avança em eficiência

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Pelo segundo ano consecutivo, o Governo de Mato Grosso se consolida como o Estado com a melhor gestão fiscal do país, dentro do Ranking de Competitividade dos Estados. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (23.08) pelo Centro de Liderança Pública (CLP), responsável pelo ranking, durante evento em Brasília.

O ranking mostrou que Mato Grosso também foi o Estado que mais avançou em Eficiência da Máquina Pública, saltando de 14° para 6° colocado.

“Isso mostra que continuamos no caminho certo, porque Solidez Fiscal nada mais é do que cuidar bem do dinheiro público. Arrecadar e aplicar com seriedade, investindo em todas as áreas que importam ao cidadão. É por isso que estamos com milhares de obras e ações na Infraestrutura, na Saúde, na Educação e levando uma vida melhor para os mato-grossenses de todos os 141 munícipios”, afirmou o governador Mauro Mendes no evento, ao lembrar que, em 2019, Mato Grosso amargava a 24° posição nesse tópico.

Conforme o governador, os avanços em Eficiência da Máquina Pública são resultados das constantes campanhas e investimentos do Governo de Mato Grosso para tornar a administração mais assertiva, menos burocrática e mais ágil na viabilização das ações e serviços que o Estado presta ao cidadão.

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“Temos feito grande esforço para promover a eficiência. Eficiência é a palavra que mais temos repetido nos últimos meses. Criamos até uma premiação em dinheiro e viagens para estimular os servidores. E esse resultado no ranking é fruto desse trabalho e do comprometimento dos nosso servidores com esse princípio tão importante para a administração pública”, completou.

Ainda no ranking, Mato Grosso se manteve em 10° lugar em Educação, e melhorou a colocação em quesitos como Sustentabilidade Social (de 10° para 8°) e Capital Humano (de 11° para 8°).

Também estiveram no evento os secretários de Estado Fábio Garcia (Casa Civil), Rogério Gallo (Fazenda), Basílio Bezerra (Planejamento e Gestão) e Dr. Leonardo (Escritório de Representação em Brasília).

O Ranking

O Ranking de Competitividade avalia 86 indicadores distribuídos em 10 pilares temáticos, sendo eles Segurança Pública, Sustentabilidade Social, Infraestrutura, Educação, Solidez Fiscal, Eficiência da Máquina Pública, Capital Humano, Inovação, Potencial de Mercado e Sustentabilidade Ambiental.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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