MATO GROSSO
Pescadores colocam caixões na ALMT em protesto contra Lei do Transporte Zero
MATO GROSSO
Segundo os profissionais, o ato representa o sentimento de luto pelo atentado à atividade pesqueira no estado.
O projeto, conhecido como “Transporte Zero”, pretende dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos, segundo o governo. O segmento de pesca considera a ação como inconstitucional.
A lei afeta, diretamente, ao menos 15 mil famílias pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se posicionou contrário ao texto.
Liminar negada
O Ministro André Mendonça do Supremo Tribuna Federal (STF) negou os pedidos de liminares feitos pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e manteve em vigor a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca de diversas espécies nos rios de Mato Grosso, por 5 anos.
A decisão foi publicada no dia 3 deste mês. Atualmente, 12 espécies de peixes estão vedadas pela lei para pesca, transporte, armazenamento e comercialização:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré
Os autores entraram com três ações judiciais alegando que a Lei da Pesca seria inconstitucional por usurpar o poder da União de legislar sobre o transporte de animais, e por ofensa aos direitos fundamentais à liberdade de ofício dos pescadores.
As partes também argumentaram que o auxílio financeiro previsto pelo Governo de Mato Grosso aos pescadores seria insuficiente e inadequado, ofendendo o princípio da proporcionalidade, além de suposta perda de cobertura previdenciária dos pescadores.


MATO GROSSO
Conselheiros do Conceel-EMT recebem capacitação sobre a nova Tarifa Social de energia elétrica

Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (Conceel-EMT) participaram de uma capacitação sobre a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que entrou em vigor no dia 5 de julho. A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o alcance do benefício em todo o país, permitindo que famílias de baixa renda tenham acesso a descontos de até 100% no consumo de energia elétrica.
Durante o encontro, foram apresentados os critérios atualizados para o enquadramento na Tarifa Social, os benefícios garantidos pela nova regulamentação, além de orientações sobre como realizar o cadastro e tirar dúvidas dos usuários. A capacitação foi ministrada pelo gerente comercial da Energisa, Roberto Vieira de Carvalho.
“Foi muito importante estar com o time de conselheiros falar sobre a ampliação da desta isenção – somente em Mato Grosso 209 mil famílias já têm direito a esse benefício e ainda há mais 200 mil que podem fazer parte, desde que estejam com os dados do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), atualizado”, disse.
De acordo com as novas regras, clientes com renda por pessoa de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h podem ter isenção total no consumo de energia. A medida alcança também famílias indígenas, quilombolas e clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em todos os casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.
Para o vice-presidente do Conceel-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a capacitação é fundamental para garantir que a população tenha acesso a informações claras e corretas sobre seus direitos.
“A nova Tarifa Social é um avanço importante para a população mais vulnerável. Nosso papel como conselho é fiscalizar, orientar e garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa”, destacou.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas e beneficiários de programas sociais. Com a atualização das regras, o objetivo é ampliar o acesso ao benefício e garantir maior justiça social na cobrança de energia elétrica.
Sobre o Conceel-EMT
O Conceel-EMT tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
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