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Pesquisa custeada pela Fapemat utiliza técnica do “DNA ambiental” para identificar impacto do fogo no Pantanal

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Uma pesquisa custeada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) avalia o impacto do fogo sobre a biodiversidade e o solo do Pantanal, com uma técnica moderna que utiliza DNA ambiental. O trabalho é feito por especialistas e estudantes de várias instituições de pesquisa e ensino, em parceria com técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

De acordo com o coordenador do projeto, professor doutor Leandro Battirola, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), os pesquisadores utilizaram essa técnica para avaliar a melhor época de implementar queimadas prescritas a fim de auxiliar brigadistas e os agentes públicos na tomada de decisões estratégicas para o controle e combate aos incêndios florestais.

“A equipe realizou as queimadas prescritas em três épocas do ano para avaliar qual seria e melhor época do ano para implementar as queimadas com menor impacto para a biodiversidade, final do período chuvoso, período seco, e período de início das chuvas”, afirmou.

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Durante o trabalho, uma equipe coordenada pelo analista ambiental e especialista em Manejo Integrado do Fogo (MIF) Christian Berlinck realizava as queimadas e a outra, sob a coordenação do professor Marcos Soares e execução da doutoranda Sabrina Targanski, coletava amostras das cinzas e do solo nos locais onde o fogo queimava a vegetação.

O e-DNA ou DNA ambiental é uma mistura complexa de DNA genômico oriundo de organismos inteiros ou partes deles, presentes em amostras ambientais, como solo, água, ar, etc. Essa técnica é capaz de detectar a presença de diversos organismos em apenas 1 grama de solo. Traz inúmeras vantagens como rapidez, identificação, avaliação, monitoramento e proteção da biodiversidade local, permitindo melhor gerenciamento e conservação dos ecossistemas.

As coletas ocorreram em vários meses, após as queimadas prescritas, para que os pesquisadores conseguissem compreender se a biodiversidade impactada pelo fogo poderia se recuperar ao longo do tempo.

A composição das cinzas nas três queimas prescritas apresentou maiores concentrações de alguns elementos químicos (exemplo: B, Ca, K e outros). Os bioensaios ecotoxicológicos comprovaram a toxicidade das cinzas florestais em diferentes organismos. A composição e o pH alcalino podem explicar a toxidez detectada pela equipe. A sazonalidade tem influências distintas nas características e na ecotoxicidade das cinzas florestais.

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O uso do DNA ambiental permitiu identificar centenas de bactérias, fungos, e animais no solo do Pantanal.

A execução do projeto permitiu a capacitação e treinamento de brigadistas na implementação de queimadas prescritas como forma de manejo integrado do fogo para combater incêndios no Pantanal. A equipe contou com o apoio de brigadistas e guarda-parques do Sesc Pantanal Mato Grosso, local esse escolhido para realizar os experimentos de queimada prescrita.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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