MATO GROSSO
PGR é favorável à anulação da lei que barra usinas no Rio Cuiabá
MATO GROSSO
O procurador-geral da República Augusto Aras manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da lei estadual que proíbe a construção de usinas hidrelétricas (UHEs) e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá.
A manifestação, do último dia 23, foi protocolada no âmbito de uma Ação Direto de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin – veja manifestação AQUI.
“Em face do exposto, opina o prucrador-geral da República pela procedência do pedido, a fim de que seja declarada inconstitucional da Lei 11.865, de 30.8.2022, do Estado de Mato Grosso”, disse Aras.
A ADI, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), contesta a lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado. O projeto chegou a ser vetado do governador Mauro Mendes (União), mas o veto foi derrubado pelo Legislativo em seguida.
Augusto Aras argumentou que a Constituição Federal trata da competência da União – ou seja, Congresso Nacional – para legislar sobre os recursos hídricos do País. Por isso, para ele, ao tratar do tema, a Assembleia invade a competência da União.
“Ao vedar a construção de Usinas Hidrelétricas – UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs ao longo de toda a extensão do Rio Cuiabá, ainda que a pretexto de preservar o meio ambiente, a lei estadual atacada adentrou as competências privativas da União para legislar sobre água e energia”, disse
“Bem como para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e dispor acerca do aproveitamento do potencial energético dos cursos d’água e, ainda, para instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso”, emendou.
Além de Aras, o advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Araújo Messias também se manifestou favorável à inconstitucionalidade da lei estadual.
“[…] A proibição irrestrita de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão de um rio de domínio federal, por meio de ato legislativo estadual, por si só, afasta a possibilidade de qualquer debate e equacionamento prévio entre o ente estadual e a União acerca do suprimento de energia elétrica do País”, argumento a AGU.
Com as manifestações, o ministro relator, Edson Fachin, deverá colocar o tema para discussão entre os magistrados.
“Lei inconstitucional”
O Sindicato da Construcao, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás de Mato Grosso ingressou na ADI como Amicus curiae, sendo representado pelo advogado Victor Maizman.
Amicus curiae (amigo da corte) designa o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.
Com a manifestação dos dois órgãos, a expectativa do sindicato é que a Suprema Corte entenda pela inconstitucionalidade da matéria e derrube a lei estadual.
“A expectativa é de o Supremo declare a inconstitucionalidade dessa lei, porque a Constituição Federal diz claramente que cabe apenas à União legislar sobre a questão referente aos rios. Agora, depois acolher essas manifestações, provavelmente o ministro deve colocar esse processo em pauta para julgamento perante os demais ministros. Oportunidade em que nós, na defesa do Sindenergia, faremos a sustentação oral”, disse ao MidiaNews.
Ainda não há data para o julgmento da matéria no STF.
MATO GROSSO
Jovem CEO prioriza soluções de mercado, rejeita a recuperação judicial e lidera reestruturação milionária no agro em MT: país acompanha sua atuação
Em Sapezal, um dos principais polos do agronegócio brasileiro, a trajetória recente do Grupo Rotta ultrapassa os limites de uma reestruturação empresarial comum. Ela se insere em um contexto nacional marcado por um fenômeno crescente: a intensificação dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro, impulsionados por ciclos de alta alavancagem, volatilidade de preços das commodities, elevação do custo de crédito e oscilações cambiais.
Nesse cenário, em que muitos agentes do setor têm recorrido ao Judiciário como mecanismo imediato de reorganização financeira, a condução adotada pelo Grupo Rotta representa uma ruptura relevante de paradigma.
Fundado em 1979, o GRUPO ROTTA consolidou sua atuação na produção de soja, algodão, milho e pecuária, estruturando-se ao longo de décadas com base em escala, eficiência produtiva e suporte técnico especializado. Trata-se de uma empresa que construiu sua relevância no campo, mas que, como tantas outras no Brasil, passou a enfrentar os efeitos de um ambiente macroeconômico adverso.
À frente desse momento decisivo está ANDRÉ ROTTA, CEO, executivo de terceira geração, cuja formação se deu dentro do próprio negócio, especialmente na área comercial, com atuação direta na negociação de grãos, formação de preços e gestão de vendas, experiência que lhe conferiu não apenas leitura prática de mercado, mas também elevada capacidade de condução de negociações complexas com bancos, credores e fornecedores, desenvolvendo sensibilidade estratégica e habilidade de articulação essenciais para a tomada de decisões em cenários de pressão e reestruturação.
O ponto de inflexão ocorre em 2025.
O grupo operava sob forte estresse financeiro: compressão de caixa, elevado nível de endividamento e risco concreto de ingresso em recuperação judicial. Este é, hoje, o retrato de diversas empresas do agronegócio brasileiro, que, diante desse quadro, têm optado por judicializar suas crises como primeira alternativa.
A decisão de André Rotta, contudo, seguiu direção oposta e é justamente aí que reside a relevância de sua atuação. Pois, ao invés de aderir ao movimento que se dissemina no país, o Jovem CEO estabeleceu uma diretriz clara dentro do grupo: a recuperação judicial não seria utilizada como solução inicial, mas apenas como último recurso, após o esgotamento de todas as alternativas possíveis no âmbito negocial e de mercado.
Essa posição revela não apenas prudência, mas também elevada maturidade estratégica, sobretudo por partir de um jovem de apenas 24 anos, André Rotta, filho de Anilson Rotta e Cirnele Bezerra Rotta, cuja atuação demonstra clareza decisória, responsabilidade e visão de longo prazo incomuns para a sua idade.
A recuperação judicial, embora seja um instrumento legítimo previsto na legislação brasileira, carrega efeitos estruturais significativos: impacta a confiança dos credores, fragiliza relações comerciais, altera a percepção de risco do mercado e, muitas vezes, restringe o acesso a novas fontes de financiamento. No agronegócio setor altamente dependente de crédito, confiança e fluxo contínuo de insumos e comercialização —esses efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis.
Com essa leitura, a gestão liderada por André Rotta priorizou a preservação da credibilidade institucional do grupo, mantendo diálogo ativo com credores, evitando rupturas e afastando o ambiente de insegurança que, via de regra, acompanha empresas em recuperação judicial.
Foi nesse contexto que se estruturou uma operação de FIAGRO na ordem de R$ 190 milhões, utilizando o mercado de capitais como instrumento de reequilíbrio financeiro. A operação não apenas garantiu liquidez imediata, como possibilitou o alongamento do passivo, a reorganização do fluxo de caixa e, sobretudo, a preservação da capacidade produtiva elemento central para a continuidade do negócio no agro.
A escolha por essa via demonstra domínio de instrumentos financeiros sofisticados e evidencia uma mudança de mentalidade: sair de uma lógica reativa, centrada na judicialização da crise, para uma atuação propositiva, baseada em engenharia financeira, governança e acesso estruturado a capital.
Internamente, a condução dessa estratégia também promoveu uma evolução na governança do grupo. André Rotta assumiu protagonismo na integração entre as dimensões produtiva e financeira, implementando maior disciplina de custos, racionalização de operações e alinhamento estratégico de longo prazo.
Sua atuação direta na comercialização das safras reforça esse modelo integrado, no qual decisões agronômicas e financeiras passam a operar de forma coordenada — um diferencial competitivo em um ambiente marcado por instabilidade de preços, câmbio e custos de produção.
O caso do Grupo Rotta, portanto, não se limita a uma reestruturação bem-sucedida. Ele simboliza uma inflexão mais ampla no agronegócio brasileiro: a emergência de lideranças que compreendem que a sustentabilidade do negócio passa, necessariamente, pela combinação entre produção eficiente, governança sólida e inteligência financeira.
Ao conduzir o grupo nesse momento crítico sem recorrer à recuperação judicial, André Rotta se posiciona como um agente de transformação dentro do setor no agro. Sua atuação evidencia que existem caminhos alternativos viáveis e, muitas vezes, mais sustentáveis e seguros para enfrentar crises, sem comprometer as relações comerciais nem a reputação do Grupo Rotta, construída ao longo de décadas, priorizando soluções negociais legítimas e estruturadas com credores, bancos e fornecedores.
Em um Brasil que observa, com atenção, o aumento expressivo das recuperações judiciais no agro, sua estratégia projeta um modelo distinto: o de que a reestruturação pode e deve começar fora do Judiciário, com responsabilidade, técnica e respeito aos credores.
Mais do que gerir uma crise, o jovem CEO revelou uma capacidade rara de conduzir uma mudança de lógica com precisão, lucidez e visão estratégica incomuns. Sua atuação, marcada por decisões firmes e leitura apurada de cenário, ganhou projeção nacional, com destaque em veículos como a FORBES AGRO e outros noticiários, despertando interesse sobre como conseguiu reverter um quadro adverso ao adotar uma abordagem contrária ao movimento predominante de recuperação judicial no agronegócio.
Não por acaso, sua liderança passou a ser observada com atenção em todo o país, consolidando-se como referência de estratégia, responsabilidade e capacidade de articulação em cenários de alta complexidade. Mais do que um caso de superação empresarial, sua atuação projeta um novo parâmetro para o setor: demonstra que é possível enfrentar crises com inteligência financeira, preservação da credibilidade e respeito aos credores, sem recorrer à via judicial. Com isso, redefine padrões no agronegócio brasileiro e desperta o interesse de todo o mercado em compreender os fundamentos de sua estratégia.