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PGR pede condenação de ex-candidato a vereador envolvido em atos antidemocráticos

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Em suas alegações finais, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação do ex-candidato a vereador por Cuiabá, Vanderson Alves Nunes, por participação nos atos antidemocráticos em Brasília, após o resultado das eleições de 2022. Ele frequentava um dos acampamentos montados na capital federal.

 

 

Vanderson foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, no caso, pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu integralmente a denúncia. Nas alegações finais o procurador-geral Paulo Gonet pontuou que Vanderson se juntou com outras pessoas para incitar a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

 

“Com a participação do réu, o grupo possuía como objetivo último o impedimento do exercício dos Poderes Constitucionais e a deposição do governo legitimamente constituído, incitando o Exército Brasileiro a estabelecer e consolidar regime de exceção”, destacou.

 

Argumentou que, apesar do candidato a vereador não ter chegado ao acampamento montado na capital na criação dele, o fato dele ter aderido ao movimento é suficiente para a configuração do tipo penal.

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“A instrução probatória comprovou que o réu se aliou subjetivamente à associação criminosa (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência, objetivando a prática das figuras típicas imputadas (finalidades compartilhadas), sendo o resultado produto de uma obra comum”.

 

O chefe do MPF ainda disse que Vanderson agiu com conhecimento sobre as consequências de suas ações, que resultaram em dano concreto à segurança nacional e ao regime representativo e democrático.

 

“Os elementos de informação obtidos na fase inquisitiva e as provas produzidas durante a instrução processual comprovaram a materialidade e a autoria delitivas nos autos. A Procuradoria-Geral da República requer, portanto, que a ação seja julgada integralmente procedente para condenar o réu pelas condutas penais de associação criminosa e incitação ao crime”, requereu.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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