MATO GROSSO
PM apreende faccionados, drogas, armas e munições durante abordagens em Barra do Bugres e Denise
MATO GROSSO
Em Barra do Bugres, os policiais militares receberam denúncia de que dois adolescentes em uma motocicleta, integrantes de uma organização criminosa, estariam armados e planejando homicídios contra integrantes de faccionados rivais.
As equipes saíram em buscas para localizar a dupla e foram vistos na Rua Minas Gerais. O condutor da motocicleta, após identificação aproximação dos policiais militares, saiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial.
Após acompanhamento, os suspeitos foram detidos e abordados. Eles portavam um revólver calibre 38 com seis munições e uma sacola contendo 22 porções de maconha.
Os policiais apreenderam, ainda, uma machadinha utilizada para desossa com os jovens. A dupla confessou que estava no município para execução de dois homens, integrantes de uma organização criminosa rival. A dupla e o material apreendido foram encaminhados à delegacia.
Ainda no município, nesta quarta, os policiais militares foram acionados por um homem, que realizava manutenção em uma instalação elétrica no telhado da sua residência, quando identificou na casa do vizinho, que havia uma arma de fogo e munições escondidas no telhado.
No local, as equipes apreenderam uma balança de precisão e uma arma de fogo tipo revólver calibre 32, com cinco munições intactas. Não havia ninguém no imóvel.
Os policiais constataram que a casa em que foi encontrado o material é alugada por um homem, que foi preso no último dia 15 de julho, suspeito por tráfico de drogas e denunciado por homicídio no município.
Já no município de Denise, os militares 12ª Companhia Independente realizavam um ponto de barreira, momento em que o condutor de uma caminhonete Toyota Hilux foi abordado e flagrado com uma espingarda com 12 munições.
À PM, ele declarou que não tinha nenhum documento de permite o porte de arma, bem como a arma e as munições seriam de um amigo. O homem foi autuado por porte ilegal de arma de fogo e conduzidado para delegacia.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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