MATO GROSSO
PM e PJC desarticulam quadrilha e frustram furto à agência bancária em Vera
MATO GROSSO
Policiais militares e civis frustraram um furto a uma agência bancária, na cidade de Vera, na madrugada deste domingo (20.03). Um homem, de 24 anos, foi preso em flagrante e dois adolescentes, de 16 e 17 anos, foram apreendidos. Os equipamentos utilizados na ação criminosa também foram apreendidos pelas equipes policiais.
Por volta de 01h20, a PM recebeu chamado via 190, informando que um suspeito teria sido visto, por meio de câmeras de videomonitoramento, no interior de uma agência bancária. Os policiais se deslocaram ao banco, na região central, junto com uma equipe da Polícia Judiciária Civil. Também se fez presente o gerente do estabelecimento, que auxiliou as equipes a entrar na agência.
Varreduras foram realizadas no perímetro do banco e, na área externa, foi vista uma grade de madeira que dava acesso ao telhado do local. Os policiais escalaram a grade e no teto do prédio localizaram um suspeito. Neste momento, os outros dois suspeitos também surgiram, saindo de um buraco que havia sido feito pelos criminosos.
Durante buscas pelo local, as equipes encontraram uma bolsa grande, onde estavam diversos equipamentos que seriam utilizados na prática criminosa. Foram apreendidos pé de cabra, martelo, alicate de corte, chave de fenda, entre outras ferramentas.
Nenhum outro suspeito foi encontrado. Diante dos fatos, a quadrilha foi conduzida para a Delegacia da cidade, para registro da ocorrência de tentativa de furto e demais providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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