MATO GROSSO
PM entrega medalhas de Mérito Tático Policial em comemoração aos 21 anos da Rotam
MATO GROSSO
A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), realiza na noite desta terça-feira (21.06), a partir das 19 horas, solenidade aluziva aos 21 anos de patrulhamento tático em Mato Grosso.
Durante a cerimônia, será entregue a medalha de Mérito Tático Policial aos policiais militares do estado e coirmãs que tenham contribuído de forma relevante à evolução e fortalecimento do patrulhamento tático e da doutrina de Rotam.
Ao todo, serão 70 agraciados com a honraria e reconhecimento em virtude de ações abnegadas e de inestimável valor. O evento acontece na sede do Batalhão Rotam, na Rua São José Operário, número 113, bairro Dom Aquino, em Cuiabá.
Serviço:
Imposição da Medalha Mérito Tático Policial em comemoração aos 21 anos da Rotam
Data e hora: terça-feira (21.06), às 19h
Local: sede do Batalhão Rotam, na Rua São José Operário, número 113, bairro Dom Aquino, em Cuiabá


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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