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PM realiza aula inaugural do projeto Agente Ambiental Mirim nesta segunda (30)

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O Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) promove a aula inaugural do projeto Agente Ambiental Mirim, nesta segunda-feira (30.05). O evento será realizado no Auditório do Quartel do Comando Geral da PM, a partir das 15h.

Na turma que compõe o projeto deste ano, mais de 60 crianças com idades entre 9 e 11 anos de idade passarão, junto aos policiais militares, por aprendizados sobre questões ambientais, éticas, além de noções de civismo. O objetivo é promover maior interação social para essas crianças dentro do ambiente escolar e familiar.

A aula inaugural do projeto Agente Ambiental Mirim faz parte da abertura da Semana do Meio Ambiente, que visa incluir a sociedade na discussão de pautas que tratam sobre a conscientização da importância de se preservar os diferentes tipos de ecossistemas.

No dia 1º de junho, o BPMPA promove uma gincana com crianças, realizada no Parque Estadual Mãe Bonifácia e também uma blitz ambiental no fim de semana. No sábado (04), a partir das 06h30, a blitz promoverá a distribuição de mudas para a sociedade no Parque Bernardo Berneck, em Várzea Grande, e no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá, onde a blitz se repetirá no dia seguinte (05).

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O Batalhão da Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) faz parte do Comando Especializado da PM (Cesp) e é comandado pelo tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento.

Serviço

Aula inaugural do projeto Agente Ambiental Mirim

Data:  segunda-feira (30.05), às 15h

Local: Auditório do Quartel do Comando-Geral da PM, Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 6135, bairro Jardim Novo Paraíso, Cuiabá-MT

 
Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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