MATO GROSSO
PMMT Lança Campanha Contra o Feminicídio na 24ª Edição da Corrida Homens do Mato
MATO GROSSO
Na sua 24ª edição, a Corrida Homens do Mato se transforma em um importante evento de conscientização e mobilização contra a violência doméstica e o feminicídio. Com o lema “Basta ao feminicídio”, a corrida visa chamar a atenção para a urgência de proteger as mulheres em situação de risco, destacando a necessidade de ações efetivas em prol da segurança e integridade física, moral e emocional delas. A Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) declara esta corrida como o marco inicial de uma campanha mais ampla pela vida, unindo homens e mulheres em uma jornada de apoio e solidariedade.
A corrida ocorrerá nos dias 16 de novembro, com uma programação especial para as crianças, e no dia 17 de novembro para adultos. É um convite aberto à comunidade para participar dessa causa tão relevante, correndo juntos pela proteção e saúde das mulheres. A PMMT convida todos a se juntarem a essa luta, promovendo a conscientização e a ação contra a violência de gênero. Venha fazer parte dessa corrida pela vida e ajude a espalhar a mensagem de que a violência contra a mulher não será mais tolerada.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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