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Polícia Civil cumpre mandados contra líder de facção criminosa preso na Mata Grande

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A Polícia Civil deflagrou na terça-feira (02.07), em Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá), a segunda fase da Operação Alcatraz, para o cumprimento de um mandado de prisão e um de busca e apreensão na Penitenciária Major Eldo Sá Corrêa (Mata Grande), em Rondonópolis.

A operação tem como foco a responsabilização de lideranças de facção criminosas, que mesmo reclusos no sistema prisional, ordenam homicídios e outros crimes na cidade de Cáceres e região.

As investigações conduzidas na 1ª Delegacia de Polícia de Cáceres, em andamento há aproximadamente seis meses, identificaram que detentos utilizam de aparelhos celulares de dentro do presídio para determinar a prática dos crimes.

Na unidade prisional foi dado cumprimento ao mandado de prisão contra o detento alvo da operação. Durante buscas em sua cela, foram apreendidos diversos objetos, dentre eles, um aparelho celular, cinco chips de telefone, um cartão de memória, três cabos e carregadores de celular, um retroprojetor de imagens (tipo canhão), uma caixa de som e dois fones de ouvido.

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A operação integra os trabalhos da Operação Erga Omnes, coordenada pela Diretoria da Polícia Civil, com foco no combate à atuação de facções criminosas em todo o estado de Mato Grosso. 

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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