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Polícia Civil lança operação nacional de combate a crimes de violência contra a mulher

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A Polícia Civil faz o lançamento nesta segunda-feira (27), às 9h, em Cuiabá, da Operação Nacional Átria, de repressão e prevenção a crimes de violência contra a mulher. O evento contará com a presença da diretora geral da Polícia Civil, delegada Daniela Maidel, representantes da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar e das delegacias especializadas de Defesa da Mulher da Capital e de Várzea Grande.

A operação é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e a participação das Polícias Civis das 27 unidades da federação. A operação foi articulada para concentrar esforços nas ações de combate a crimes de violência e amparar as vítimas, com os serviços ofertados pelo estado.

As ações serão desenvolvidas no período de 27 de fevereiro a 28 de março, com o cumprimento de mandados de prisão, apuração de denúncias de crimes de violência, instauração e conclusão de inquéritos, visitas/diligências e atendimentos a vítimas de violência e palestras.

Serviço

O QUE: Lançamento da Operação Nacional Átria

ONDE: Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá – Avenida Carmindo de Campos, 2.109 – Bairro Jardim Paulista (próximo ao Banco do Brasil)

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QUANDO: 27 de fevereiro, às 9h

CONTATO: Asscom – Christiane (99974-0885)

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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