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Polícia Civil prende três em flagrante por extorsão e associação criminosa contra idoso

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A equipe da Delegacia de Polícia de Sinop prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (04.07), três homens por associação criminosa, extorsão e ameaça contra um idoso, de 66 anos. Os suspeitos ameaçaram a vítima por conta de uma dívida de R$ 57 mil.

A prisão ocorreu no momento que os suspeitos deixavam o local onde o idoso trabalha, logo após ter sido ameaçado. Com o trio, a equipe policial apreendeu uma caminhonete Hillux, uma pistola 380, 15 munições do mesmo calibre, além de folhas de cheque, nota promissória e joias semelhantes a ouro.

O idoso relatou que um dos suspeitos a procurou, em novembro do ano passado, interessado em comprar uma dívida de R$ 52,5 mil que o idoso possuía com terceiros. A vítima aceitou a proposta e, para o suspeito quitar a dívida inicial, o idoso entregou um cheque caução de R$ 57,5 mil referentes à dívida, acrescidos os juros.

Para a devolução do cheque de R$ 57,5 mil, o suspeito exigiu que o idoso assinasse uma nota promissória no valor de R$ 69 mil, referente à nova dívida contraída, somando mais R$ 11,5 mil de juros do parcelamento do novo débito. No entanto, o suspeito se recusou a devolver o cheque da vítima e disse que entregaria apenas quando o devedor quitasse todas as parcelas do débito.

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Durante o pagamento das parcelas houve atrasos, sendo cobrado da vítima 20% ao mês de multa, mais R$ 500 por dia como juros.

Com a falta do pagamento dos juros, o suspeito, junto com mais dois comparsas, fizeram reiteradas cobranças ao idoso, acompanhadas de ameaças.

Temendo pela vida e diante da dívida a pagar, a vítima procurou a Polícia Civil e denunciou os suspeitos.

No decorrer das investigações, a equipe identificou que o trio agia como cobradores e agiotas, e utilizavam outras pessoas para coagir a vítima a pagar os juros devidos e as parcelas em atraso do acordo firmado.

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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