MATO GROSSO
Polícia Civil recupera mais de R$ 28 mil furtados de igreja no Nortão
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Nova Canaã do Norte (204 quilômetrosde Sinop) recuperou mais de R$ 28 mil furtados de uma igreja, ontem. O suspeito do crime, de 29 anos, foi preso e autuado em flagrante por furto qualificado. A equipe também constatou que já havia um mandado de prisão em aberto contra o acusado.
A secretaria do Conselho Administrativo Econômico Paroquial informou que, ontem de madrugada, houve arrombamento na igreja e furtados mais de R$ 28 mil, além de várias folhas de cheques.
Conforme a comunicante, o suspeito tentou entrar pela janela, mas como não conseguiu, acabou quebrando o vidro da porta dos fundos e entrou na casa paroquial. Após investigação, a Polícia Civil conseguiu identificar o suspeito, o qual foi surpreendido em um hotel na cidade.
Ao ser abordado no quarto em que estava hospedado o homem confessou a autoria do crime. Dentro do cômodo foi apreendida uma bolsa com diversos documentos, perfumes, uma chave de roda com estrias, aparentemente condizentes com as encontradas na porta que foi quebrada e a quantia de R$ 1,4 mil.
Em seguida, o suspeito revelou que outra parte do valor furtado estava no alçapão no banheiro do quarto, sendo então recuperados aproximadamente R$ 27 mil. Ele foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil.
Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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