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Postos fiscalizados em Cuiabá e VG têm prazo para entregar notas

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O Procon Estadual iniciou nesta quinta-feira (02.03), por meio da Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, trabalho de fiscalização em postos de combustíveis para coibir possíveis práticas de preços abusivos, em parceria com os Procons Municipais de Cuiabá e Várzea Grande. 

A ação conta com monitoramento de preços e notificação aos fornecedores. No total, são fiscalizados 70 postos na Capital e de Várzea Grande.

De acordo com a secretária adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Valquíria Souza, além da fiscalização in loco, o Procon começou a acompanhar as variações dos preços e apurar sua eventual elevação sem motivo justo. “Os estabelecimentos estão sendo notificados a apresentar documentos que comprovem os valores de aquisição e venda”, informa Valquíria.

A medida foi motivada por denúncias registradas por consumidores, que apontam indícios de elevação de preços sem justa causa em combustíveis – gasolina e etanol – após a reoneração parcial dos tributos federais que incidem sobre gasolina e etanol a partir de 1º de março de 2023. 

A questão da reoneração dos combustíveis, ou seja, voltar a cobrar impostos indevidos, e do aumento de preços é uma pauta nacional e foi tratada em reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor com o Ministério da Justiça, que ocorreu nesta quinta-feira (02.03), em Brasília.

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“Além das providências administrativas para apurar se houve justa causa em cada aumento verificado, os dados serão compartilhados com a Secretaria Nacional do Consumidor para verificação de eventual prática abusiva em outros elos da cadeia produtiva”, destaca o coordenador de Fiscalização do Procon, Ivo Firmo.

Os donos de postos têm o prazo de 48 horas para apresentar os documentos ao Procon. Caso sejam constatadas irreguralidades, o fornecedor pode ser multado em até 11 milhões, dependendo do porte do estabelecimento, da natureza da infração e da vantagem auferida durante a apuração.

MIDIA NEWS 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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