MATO GROSSO
Prazo de plantio da soja é ampliado em Mato Grosso
MATO GROSSO
O Indea elaborou manifestação técnica, após receber diversas demandas, por meio dos sindicatos rurais e associações, levando em consideração dados das condições climáticas ocasionadas pelo fenômeno “super El Nino” e os impactos ocasionados à produção da leguminosa nesta safra.
“Nos meses de agosto a outubro choveu bem menos do que nos anos anteriores, registramos uma estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor e umidade relativa do ar. Todos esses fatores do clima atrapalharam significativamente o plantio, obrigando algumas propriedades a atrasarem o plantio e outras a replantarem e, por esse motivo, manifestamos junto ao Mapa a necessidade de se prolongar o período de semeadura”, afirmou.
Após a publicação da Portaria nº 958 do Mapa, Mato Grosso alterou o calendário de plantio da soja para que o mesmo esteja em conformidade com a normativa federal, através da publicação da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 003/2023.
Devido às condições climáticas, a previsão é que Mato Grosso reduza a área plantada e na produtividade de soja na safra 2023/2024, conforme o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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