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Prefeito recebe R$ 21,4 mil e cria verba de mais R$ 5 mil para aumentar seu salário

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O prefeito de São José do Rio Claro (a 325 km de Cuiabá), Levi Ribeiro (Podemos), publicou Lei Municipal 1.414/2023 que cria para si próprio uma verba indenizatória de R$ 5 mil. A publicação consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM). Segundo a última estimativa do IBGE em 2019, atualmente habitam 20.664 rio-clarenses, apesar do censo oficial de 2010 apontar 17.124 moradores.

Levi Machado recebe atualmente salário de R$ 21.450,09, e com o benefício da verba indenizatória ele irá receber mais de R$ 26 mil. O vice-prefeito Tarcisio terá direito a receber R$ 2.500 de verba indenizatória – seu salário é de R$ 11.082,55. Já os oito secretários municipais serão beneficiados com verba indenizatória no valor de R$ 2.000 (cada) – eles recebem proventos no valor de R$ 8.938,34.

“A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Assessores Jurídicos, em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo”, diz trecho da publicação.

Conforme a publicação, a prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada por relatório circunstanciado, ficando dispensado a apresentação de comprovantes de despesas.

A lei proíbe o recebimento de verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo ou função.

Consta, ainda, da lei, que em nenhuma hipótese, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe. “Os valores instituídos na presente lei serão corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo índice do RGA (Revisão Geral Anual) dos Servidores Municipais”, sic lei.

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LEI Nº 1.414, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

“DISPÕE DA INSTITUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Assessores Jurídicos, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Assessores Jurídicos, em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.

§ 1º Fica mantido o pagamento de diárias quando tratar-se de deslocamento para outros estados da federação, para o Distrito Federal e para viagens internacionais.

§ 2º Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função.

Art. 3º Ao Prefeito Municipal fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); ao Vice-Prefeito Municipal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). aos Secretários Municipais e Assessores Jurídicos fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 4º Os valores instituídos na presente lei serão corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo índice do RGA (Revisão Geral Anual) dos Servidores Municipais. 

Art. 5º Em nenhuma hipótese, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe.

Art. 6º A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada através de Relatório Circunstanciado, ficando dispensado a apresentação de comprovantes de despesas.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, por cada órgão, nas ações de manutenção de cada secretaria municipal, gabinete do prefeito e do vice-prefeito e, na rubrica de “indenizações e restituições”.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 24 de janeiro de 2023.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal

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Acrismat solicita à Sefaz renovação de incentivo do ICMS para a suinocultura até 2032

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A Associação dos Criadores de Suínos de Mato Grosso (Acrismat) se reuniu nesta semana com a equipe da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para entregar um ofício solicitando a renovação, até 2032, da concessão de cumulatividade do crédito presumido do ICMS, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (Proder). O pedido abrange as operações próprias de saídas interestaduais de suínos vivos, em todas as finalidades. A vigência atual do benefício se encerra em 31 de dezembro de 2026.

A solicitação busca assegurar condições de competitividade à suinocultura mato-grossense, especialmente aos produtores independentes. No ofício, a Acrismat aponta que Mato Grosso registrou uma redução de aproximadamente 20 mil matrizes suínas nos últimos anos, cenário que reforça a necessidade de medidas voltadas à sustentabilidade econômica das propriedades e à permanência dos suinocultores na atividade.

Para subsidiar a demanda, a entidade encaminhou o estudo “Desenvolvimento da suinocultura em Mato Grosso: impactos da queda produtiva e alternativas de incentivo”, elaborado pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

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“O crédito presumido favorece a comercialização de suínos vivos em outros estados e representa uma alternativa importante para o escoamento da produção que não é integralmente absorvida pelos frigoríficos instalados em Mato Grosso. A continuidade do instrumento contribui para a viabilidade da atividade e a preservação da capacidade produtiva estadual”, pontuou o presidente da Acrismat, Frederico Tannure Filho.

O documento também destaca que as oscilações cíclicas do mercado afetam os custos de produção, a rentabilidade e a capacidade de investimento dos suinocultores. Nesse contexto, a renovação é defendida como uma medida para proporcionar maior segurança ao setor e manter condições de competitividade em relação aos produtores de outras unidades da Federação.

Além dos efeitos nas propriedades, a associação ressalta os reflexos da atividade na manutenção de empregos, na geração de renda e na movimentação da economia dos municípios. O pedido considera toda a cadeia produtiva e os serviços vinculados à criação de suínos.

Articulação institucional

O ofício informa que a mesma solicitação foi formalizada junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT). A entidade também pediu apoio à Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) para a demanda no Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).

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A demanda conta com apoio do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do Fórum Agro MT e do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo-MT).

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